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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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resolução de instituições de crédito e empresas de investimento e que altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do Conselho, as Diretivas 2001/24/CE, 2004/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/55/CE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (COM/2012/280)11.

Esta proposta visa “a harmonização das legislações nacionais em matéria de recuperação e resolução das instituições de crédito e empresas de investimento na medida do necessário para garantir que os Estados-membros disponham de um mesmo conjunto de instrumentos e procedimentos para resolver os problemas sistémicos”. Para o efeito, aborda a gestão de crises no que respeita a todas as instituições de crédito e a certas empresas de investimento, e prevê que sejam colocados à disposição das autoridades nacionais, designadas para o efeito pelos Estados-membros, um conjunto de poderes para a recuperação e, se apropriado, resolução das instituições, abrangendo respetivamente os seguintes elementos:

− “Medidas preparatórias e planos para minimizar os riscos de potenciais problemas (preparação e prevenção);

− Em caso de problemas incipientes, poderes para impedir a deterioração da situação de um banco numa fase precoce, de modo a evitar a insolvência (intervenção precoce); e,

− Se a insolvência de uma instituição levantar problemas para o interesse público geral (definido nos artigos 27.º e 28.º), ferramentas claras que permitam reorganizar ou liquidar o banco de forma gradual, preservando as suas funções críticas e limitando ao máximo qualquer exposição dos contribuintes a perdas em caso de insolvência (resolução)”12.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha e Itália.

ALEMANHA

A Lei de Reestruturação da Banca (Gesetz zur Restrukturierung und geordneten Abwicklung von Kreditinstituten, zur Errichtung eines Restrukturierungsfonds für Kreditinstitute und zur Verlängerung der Verjährungsfrist der aktienrechtlichen Organhaftung), entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2011, veio alterar três das leis mais importantes no sistema financeiro alemão:

1 – Lei sobre a Reorganização da Banca (Gesetz zur Reorganisation vom Kreditinstituten); 2 – Regime Jurídico das Instituições de Crédito (Kreditwesengesetz); 3 – Lei sobre o fundo de Reestruturação (Restrukturierungsfondsgesetz). Entre as novas medidas, destacam-se dois novos mecanismos de reestruturação dos bancos em situação

difícil:

− Processo de saneamento ou estabilização (Sanierungsverfahren) – através do qual um banco em situação difícil dirige um pedido de financiamento à autoridade de supervisão, incluindo um plano de reestruturação. O valor nominal do empréstimo de reestruturação não pode exceder 10% dos fundos próprios do banco em causa.

− Processo de reorganização (Reorganisationsverfahren) - no caso de o processo de saneamento ou estabilização parecer insuficiente para resolver os problemas do banco, pode ser solicitada a abertura de um processo de reorganização, que corre junto dos tribunais, sempre que estiver em causa a subsistência de um banco e que o colapso desse banco pudesse fazer perigar a estabilidade do sistema financeiro. O processo de reorganização processa-se de forma análoga a um processo de insolvência e inclui a nomeação de gestor da reorganização.

11 A referida iniciativa europeia foi escrutinada pela Assembleia da República, através de relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e parecer da Comissão de Assuntos Europeus (http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COD20120150/ptass.do), remetidos às instituições europeias em 20 de setembro de 2012.Informação sobre o estado do processo legislativo e posição das instituições intervenientes disponível no endereço http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=201699. 12 Informação detalhada disponível em http://ec.europa.eu/internal_market/bank/crisis_management/index_en.htm#maincontentSec2