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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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Nas alterações que pretende introduzir, a proposta de lei em causa traz à colação legislação conexa à matéria, tal como seja o caso do Código das Sociedades Comerciais (artigo 486.º); do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro [e sucessivas alterações] (n.º 2 do artigo 13.º).

Pretende-se, ainda, aperfeiçoar alguns mecanismos do regime das operações de capitalização com recurso a fundos públicos, bem como introduzir aperfeiçoamentos no regime aplicável aos procedimentos necessários para viabilizar o acesso ao regime das garantias pessoais do Estado, ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro.

Em concreto, a presente iniciativa pretende alterar os artigos 2.º (Reforço do rácio core tier 1), 10.º (Forma e âmbito das deliberações da sociedade), 13.º (Decisão), 16.º (Âmbito da intervenção), 16.º-A (Reforço dos poderes do Estado na instituição de crédito), 24.º (Prazo de desinvestimento público) e 25.º (Articulação com o regime das garantias) da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.

• Enquadramento doutrinário/bibliográficoDOLEYS, Thomas – Managing state aid in a time of crisis : Commission Crisis Communications and the

financial sector bailout. Journal of European Integration = Revue d'intégration européenne. Maastricht. ISSN 0703-6337. Vol. 34, n.º 6 (Sept. 2012), p. 549-563. Cota: RE-326.

Resumo: Neste artigo o autor analisa a ajuda aos bancos dos países da União Europeia por parte dos respetivos governos no âmbito da crise financeira global. Esta ajuda de grande dimensão, apesar de necessária, ameaça distorcer as condições de concorrência no sector. Tendo em vista prevenir essa distorção, a Comissão Europeia emitiu algumas comunicações com vista a orientar as autoridades dos vários países de forma a que o apoio prestado respeitasse as regras de concorrência da União Europeia, não dando origem a distorções ao nível da concorrência. Segundo o autor, estes documentos orientadores não só ajudaram a perseverar a concorrência no sector bancário, mas acabaram também por funcionar como uma norma orientadora da Comissão para reestruturar o sector bancário.

NAESS-SCHMIDT, Helge Sigurd; HARHOFF, Frederik; HANSEN, Martin Bo – State aid: crisis rules for the

financial sector and the real economy. Economic and Monetary Affairs [Em linha]. PE 464.427 (June 2011). [Consult. 15 de Fev. 2013]. Disponível em:

http://www.europarl.europa.eu/committees/en/studiesdownload.html?languageDocument=EN&file=44628 Resumo: Este estudo analisa a ajuda dos países da União Europeia ao sector financeiro no âmbito da atual

crise financeira. Para assegurar que esta ajuda é feita respeitando as regras da União Europeia, a Comissão adotou um enquadramento orientador, constituído por cinco comunicações, com vista a orientar os diferentes países na atribuição dessas ajudas. O estudo vai debruçar-se sobre três questões fundamentais: foi o enquadramento para a ajuda estatal e a utilização dessa mesma ajuda eficaz na estabilização da economia? Foi essa ajuda utilizada de uma forma eficiente e com os menores custos para o funcionamento do mercado interno? Quais as lições a tirar desta situação com vista a melhorar a regulamentação da União Europeia relativamente ao apoio prestado pelos estados membros à sua economia?

NAPOLI, Christopher; LANOO, Karel – Bank state aid in the financial crisis [Em linha]: fragmentation or

level playing field?. Brussels: Centre for European Policy Studies, 2010. [Consult. 15 Nov. 2011]. Disponível em http://www.ceps.be/ceps/download/3859>

Resumo: Tendo em conta diferentes perspetivas, este documento faz uma análise da vasta ajuda que foi concedida ao sector financeiro na União Europeia, em resposta à atual crise financeira. Nele são apresentadas as medidas adotadas pelos Estados membros para apoio ao sector bancário. Estas medidas divergem grandemente de Estado para Estado, o que denota uma falta de coerência ao nível do mercado único. São ainda abordadas a posição da Comissão Europeia à luz das suas competências estabelecidas nos tratados da União Europeia e apresentadas algumas alternativas a essa mesma posição. Por fim, é analisada a ajuda estatal aos bancos num contexto global, pondo em causa até que ponto os instrumentos existentes a nível internacional são suficientes para assegurar um ambiente estável ao nível do sistema financeiro.