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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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− Apresentação e aplicação célere de planos de recapitalização por parte dos bancos sem o capital necessário, estabelecendo – as autoridades nacionais – requisitos sob a forma de margens de reserva adicionais que impeçam a distribuição de dividendos ou bónus na pendência da recapitalização;

− Utilização prioritária, pelos bancos, de fontes privadas de capital, inclusivamente através da reestruturação e conversão de instrumentos de dívida em instrumentos de capital próprio. Se necessário, os governos nacionais deverão conceder apoios e, se tal não estiver disponível, a recapitalização deve ser financiada através de um empréstimo junto do FEEF;

− Qualquer recapitalização a partir de recursos públicos deve ser compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais;

2. Adoção de «um novo sistema de regulação do sector financeiro», nomeadamente em matéria de regras

mais estritas para as agências de notação, de transparência e comportamento no mercado nas várias plataformas negociais, de um quadro reforçado de combate a práticas abusivas no mercado (incluindo sanções penais), e de um enquadramento europeu de resolução bancária;

3. Adoção célere da Proposta de Diretiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras e que altera a Diretiva 2008/7/CE (COM/2011/5945).

II – Considerando-se que o nível de apoio orçamental prestado às instituições de crédito deve ser

acompanhado por uma sólida reforma que supra as deficiências regulatórias reveladas pela crise, a Comissão para além das alterações anteriormente propostas à legislação bancária sobre requisitos de fundos próprios (Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE) e que entraram em vigor em 2009 e 2010, apresentou em 20 de julho de 2011 duas novas propostas, que substituem as anteriores, visando reforçar a regulamentação do setor bancário neste domínio:

- Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao acesso à atividade das

instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro (COM/2011/4536). A referida iniciativa europeia foi escrutinada pela Assembleia da República, através de relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e parecer da Comissão de Assuntos Europeus, remetidos às instituições europeias em 20 de outubro de 2011; e,

− Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento (COM/2011/4527), que contém elementos elaborados e acordados a nível internacional relativos às normas de capital e liquidez conhecidas como Basileia III e que harmoniza outras disposições da legislação em vigor.8 Entre outros requisitos prudenciais esta proposta prevê o aumento do montante de fundos próprios de que os bancos devem ser detentores, bem como a qualidade dos referidos fundos, a introdução, em 2015, de um rácio de cobertura das necessidades de liquidez (LCR), nos termos estabelecidos na Diretiva, bem como a introdução de um rácio de alavancagem, não baseado no risco e sujeito à aprovação das autoridades de supervisão.

5 A referida iniciativa europeia foi escrutinada pela Assembleia da República, através de parecer da Comissão de Assuntos Europeus (www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/CNS20110261/ptass.do?appLng=PT), remetido às instituições europeias em 29 de novembro de 2011. A este respeito saliente-se que, dada a não existência de apoio unânime a um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras tal como proposto pela Comissão, veio a ser adotada pelo Conselho em 22 de janeiro de 2013, a pedido de onze Estados-membros, incluindo Portugal, uma Decisão que autoriza uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras. Esta matéria encontra-se a ser acompanhada pelas Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Assuntos Europeus. 6 A referida iniciativa europeia foi escrutinada pela Assembleia da República, através de relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e parecer da Comissão de Assuntos Europeus, remetidos às instituições europeias em 20 de outubro de 2011 (http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COD20110203/ptass.do). Informação sobre o estado do processo legislativo e posição das instituições intervenientes disponível em europa.eu/prelex/detail_dossier.cfm?CL=pt&ReqId=0&DocType=COM&DocYear=2011&DocNum=0453. 7 A referida iniciativa europeia foi escrutinada pela Assembleia da República, através de parecer da Comissão de Assuntos Europeus (http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COD20110202/ptass.do), enviado às instituições europeias em 4 de janeiro de 2012. Informação sobre o estado do processo legislativo e posição das instituições intervenientes disponível em europa.eu/prelex/detail_dossier.cfm?CL=pt&ReqId=0&DocType=COM&DocYear=2011&DocNum=0452 8 Informação detalhada disponível em ec.europa.eu/internal_market/bank/regcapital/new_proposals_fr.htm