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20 DE MARÇO DE 2013

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III – No Conselho Europeu de 26 de outubro de 2011 foi alcançado, no contexto da política de reforço da supervisão prudencial do sector bancário da UE, um “Consenso sobre o pacote bancário” – conforme o Anexo 2 das Conclusões do referido Conselho – em matéria de financiamento dos bancos a prazo e da sua capitalização. Em termos gerais este pacote tem como objetivo restabelecer a confiança no setor bancário através de garantias sobre o financiamento a médio prazo e da criação de margens de reserva de capital temporárias, que permitam elevar para 9% o rácio de fundos próprios de muito elevada qualidade, após contabilização pelo valor de mercado das exposições à dívida soberana. No que concerne ao financiamento do aumento de capital foi acordado que os bancos devem, em primeiro lugar, utilizar fontes de capital privadas, nomeadamente através da reestruturação e conversão da dívida em títulos de capital, devendo os governos, se necessário facultar apoio e, se este não estiver disponível, devendo a recapitalização ser financiada através de um empréstimo do FEEF no caso dos países da área do euro.

IV - Em matéria de auxílios estatais no setor bancário cumpre referir que desde o início da crise financeira no outono de 2008, a Comissão publicou quatro comunicações que fornecem orientações pormenorizadas sobre os critérios para determinar a compatibilidade dos auxílios estatais às instituições financeiras no contexto da crise financeira, com os requisitos do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, que permite à Comissão autorizar um apoio público destinado a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro:

− Comunicação da Comissão - Aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas adotadas

em relação às instituições financeiras no contexto da atual crise financeira global (JO 2008/C 270/02); − Comunicação da Comissão - A recapitalização das instituições financeiras na atual crise financeira:

limitação do auxílio ao mínimo necessário e salvaguardas contra distorções indevidas da concorrência (JO 2009/C 10/03);

− Comunicação da Comissão relativa ao tratamento dos ativos depreciados no setor bancário da Comunidade (JO 2009/C 72/01);

− Comunicação da Comissão sobre o regresso à viabilidade e avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no setor financeiro no contexto da atual crise (JO 2009/C 195/04).

O regime assim instituído foi prorrogado por um ano pela Comunicação da Comissão de dezembro de 2010

(JO 2010/C 329/07), que introduziu uma alteração no sentido de ser exigido que todos os bancos que beneficiassem de apoio, sob a forma de medidas de recapitalização ou de apoio aos ativos depreciados, ficassem sujeitos à obrigação de apresentar um plano de reestruturação, independentemente da dimensão desse apoio.

A manutenção da vigência, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matéria de auxílios estatais estabelecidas nestas Comunicações, está prevista na Comunicação da Comissão de 16 de dezembro de 2011, que estabelece, igualmente, alterações aos parâmetros que regem a compatibilidade dos auxílios estatais concedidos aos bancos no contexto da crise a partir de 1 de janeiro de 2012, no que respeita à remuneração e condições das medidas estatais de recapitalização e das garantias estatais9.

V - A questão da necessidade de adoção de um enquadramento europeu de resolução bancária integra o debate em curso nas instituições da União sobre a prevenção, gestão e resolução de crises no setor financeiro10. De acordo com as linhas orientadoras desta iniciativa apresentadas pela Comissão na Comunicação de 20 de outubro de 2010, o objetivo desse quadro político seria dotar as autoridades relevantes de instrumentos e poderes comuns e eficazes para lidar preventivamente com as crises bancárias, salvaguardando a estabilidade financeira e minimizando a exposição dos contribuintes a perdas.

Neste contexto, dada a “ausência significativa de instrumentos adequados a nível da União para tratar com eficácia o problema das instituições de crédito pouco sãs ou em dificuldades”, a Comissão apresentou, em 6 de junho de 2012, uma Proposta de Diretiva que estabelece um enquadramento para a recuperação e

9 Mais informação disponível em http://ec.europa.eu/competition/state_aid/legislation/temporary.html 10 A ver a Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2010, que contém recomendações á Comissão sobre a gestão de crises transfronteiriças no setor bancário e apela à criação de um quadro a nível da União para gestão dos bancos em dificuldade financeira e as Conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de dezembro de 2010 sobre a prevenção, gestão e resolução de crises.