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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços prestados aos consumidores e às empresas.5

Quanto à liberdade de estabelecimento dos prestadores noutros Estados membros, a Diretiva estabelece um conjunto de obrigações a cumprir pelos Estados membros em matéria de simplificação administrativa, que permita facilitar o acesso às atividades de serviços, através da simplificação dos procedimentos e formalidades envolvidos no acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício. Estas disposições dizem respeito, nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões únicos” (portais da administração pública em linha para as empresas), ao direito à informação, aos procedimentos por via eletrónica, e ao regime de autorização de acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício.

No que respeita à liberdade de prestação de serviços, a Diretiva prevê que os Estados-membros devem assegurar o livre acesso e exercício da atividade no sector dos serviços no seu território, e que devem respeitar os princípios da não-discriminação, necessidade e proporcionalidade, relativamente à imposição de requisitos específicos ao acesso ou exercício de atividades de serviços no seu território, estando previstas derrogações e exceções a estes princípios.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

O Real Decreto-ley 1/1998, de 27 de febrero, sobre infraestructuras comunes en los edificios para el acceso a los servicios de telecomunicación, estabeleceu um novo regime jurídico na matéria que permite proporcionar aos edifícios infraestruturas adequadas para as telecomunicações assim como as comunicações eletrónicas.

A Ley 32/2003, de 3 de noviembre, General de Telecomunicaciones, no seu artículo 37, estabelece que, em sintonia com o previsto na legislação reguladora das infraestruturas comuns para as comunicações eletrónicas no interior dos edifícios, sejam estabelecidas por regulamento as disposições pertinentes a desenvolver, que vão determinar tanto a extensão da interconexão interna com as redes públicas, como as condições para a sua própria rede interna. Esse mesmo artigo prevê a aprovação das normas técnicas básicas que regem os regulamentos de construção de infraestruturas de engenharia civil, que deve ter em conta as necessidades dos sistemas de apoio e as redes comunicações.

O Real Decreto 401/2003, de 4 de abril, por el que se aprueba el Reglamento regulador de las infraestructuras comunes de telecomunicaciones para el acceso a los servicios de telecomunicación en el interior de los edificios y de la actividad de instalación de equipos y sistemas de telecomunicaciones), veio revogar o Real Decreto 279/1999, de 22 de febrero, por el que se aprobaba el Reglamento regulador de las infraestructuras comunes de telecomunicaciones para el acceso a los servicios de telecomunicación en el interior de los edificios y de la actividad de instalación de equipos y sistemas de telecomunicaciones.

Mais recentemente foi aprovado o Real Decreto 244/2010, de 5 de marzo, por el que se aprueba el Reglamento regulador de la actividad de instalación y mantenimiento de equipos y sistemas de telecomunicación que revogou o capítulo III del Real Decreto 401/2003, de 4 de abril.

A atividade de instalação de equipamentos e de sistemas de telecomunicações foi afetada pela Ley 25/2009, de 22 de diciembre, de modificación de diversas leyes para su adaptación a la Ley sobre el libre acceso a las actividades de servicios y su ejercicio, que por sua vez transpôs a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, para o qual se considerou oportuno tratar os aspetos jurídicos através de uma regulamentação específica.

Sobre o assunto em apreço também se encontra em vigor o Real Decreto 346/2011, de 11 de marzo, por el que se aprueba el Reglamento regulador de las infraestructuras comunes de telecomunicaciones para el acceso a los servicios de telecomunicación en el interior de las edificaciones. 5 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/services/services-dir/index_fr.htm