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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 28 de fevereiro de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 6 de março.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 19 de março de 2013.

4. O Deputado Pedro Filipe Soares (BE) apresentou o projeto de resolução, referindo que a Secretária de

Estado da Ciência se comprometeu, em audiência parlamentar que teve lugar em 10 de janeiro passado, em

relação à criação de um regime de exceção à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso para os

Laboratórios de Estado, os Laboratórios Associados e Unidades de Investigação, indicando que o mesmo

estaria já acordado com o Ministro das Finanças, mas que ainda não teve sequência.

5. A Deputada Nilza de Sena (PSD) referiu que o contexto do país exige prudência e não a abertura de

exceções e que o Governo não tem aprovado exceções à Lei dos Compromissos, salvo em casos muito

limitados, como sejam as Universidades, atento o seu estatuto. Salientou ainda que os Laboratórios de Estado

e o setor de investigação serão sempre salvaguardados, pontualmente, sendo matéria a analisar pelo Ministro

das Finanças.

6. O Deputado Rui Jorge Santos (PS) indicou que a Secretária de Estado da Ciência tinha informado que o

despacho do Ministro das Finanças já estava preparado, só faltando a sua assinatura, estranhando a situação

atual. O Governo é só um, não um somatório de ministérios sem coordenação ou linha de rumo. A palavra de

um membro do Governo, ao ser posta em causa por um outro membro, mesmo que este seja do Ministério das

Finanças, mostra bem o desnorte e a falta de coesão de quem hoje tem a responsabilidade de liderar o País.

O PS obviamente apoia o Projeto de Resolução do Bloco de Esquerda.

7. Por último, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE) defendeu que as palavras de compromisso da

Secretária de Estado da Ciência não podem deixar de valer face ao Ministro das Finanças e propôs aos

restantes grupos parlamentares que aprovem o projeto de resolução.

8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 627/XII (2ª),

remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

Assembleia da República, em 19 de março de 2013.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 647/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O ESTUDO E A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES A FIM DE DAR

SUSTENTABILIDADE AO SETOR AUTOMÓVEL EM PORTUGAL

A atual crise económica e financeira afetou de forma considerável toda a cadeia de valor do setor

automóvel, nomeadamente na área de comercialização e reparação de veículos.

Diariamente encerram Pequenas e Médias Empresas (PME) ligadas ao setor automóvel, com graves

consequências na ótica do emprego e da sustentabilidade económica e social do país.

As insuficiências financeiras das empresas são agudizadas pela incapacidade dos bancos fornecerem

crédito à economia real, o que afeta este setor de forma muito acentuada.

Por outro lado, o atual sistema de registo automóvel, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de

janeiro, veio permitir o registo do veículo a pedido do vendedor, enquanto agente comercial cuja atividade

principal é a compra de veículos para revenda.