O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108

80

A Associação Portuguesa de Empresários de Diversão – APED, vem reclamando pela necessidade de

reconhecimento de várias especificidades desta atividade empresarial para que as exigências de segurança,

inspeção e fiscalidade sejam adequadas e proporcionais à realidade concreta em que estas empresas atuam.

A itinerância característica desta atividade implica que os custos de transportes e aqueles que lhes estão

associados constituem um elemento que se torna determinante na rendibilidade das empresas. No entanto,

esta itinerância é muito distinta da normal circulação das viaturas de transporte de mercadorias, pelo que o

custo por Km percorrido é significativamente mais caro no caso do transporte dos equipamentos de diversão.

Como os aparelhos de identificação de Via Verde não estão preparados para reconhecerem as alterações

das viaturas em circulação entre idas e regressos para transportar diferentes equipamentos, com a

generalização da cobrança de portagens virtuais nas chamadas ex-Scut, estes empresários acabam por pagar

portagens de classes superiores.

Por outro lado, é admissível que, sem descurar as garantias de segurança rodoviária, as viaturas que se

dedicam exclusivamente ao transporte dos equipamentos e das caravanas dos empresários itinerantes de

diversão possam estar sujeitas a periodicidades de inspeção distintas das que estão sujeitas as viaturas com

características idênticas, mas dedicadas ao transporte regular de mercadorias e passageiros.

Também no plano da tributação e da faturação estas micro e pequenas empresas apresentam

particularidades que devem ser reconhecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Particularidades que, no

fundamental não estão dependentes da sua classificação como atividade lúdica ou cultural. A realidade

concreta da atividade, o preço da utilização dos equipamentos e a venda de fichas ou a introdução direta de

moedas para acionar os equipamentos, tornam difícil o cumprimento das regras gerais da faturação. O regime

aplicável aos feirantes teve esta realidade parcialmente em conta.

A venda de mercadorias ou serviços sem estabelecimento fixo aumentam de forma exponencial a

tendência para uma política de tesouraria que alguns TOC apelidam de «caixa de carteira». Nestes casos

elevadas taxas de IVA agravam o risco da informalidade e dos incumprimentos ficais.

Decorrido um terço do ano fiscal, na perspetiva do PCP é tempo de avaliar a proporcionalidade e a real

capacidade de cumprimentos das regras da faturação e transporte destas empresas com elevada componente

de itinerância e de outras com fortes especificidades. Assim como deverá ponderar-se a aplicação de taxas

reduzidas do IVA como forma de garantir e promover a legalidade e a transparência fiscal desta atividade

económica.

O aprofundamento da crise e dos constrangimentos do Governo ao financiamento das autarquias, a par da

imposição de soluções de financiamento destas por via da multiplicação e agravamento de taxas municipais,

criaram uma multiplicidade de obrigações e custos administrativos às atividades económicas itinerantes, em

que estes empresários se incluem.

A definição de uma CAE específica e unificadora das empresas do setor, permitiria uma melhor adequação

da legislação, dos regulamentos setoriais e municipais, assim como a concretização de soluções eficazes que

reconheçam e valorizem a especificidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Pondere a aplicação de regras de faturação e transporte adequadas à dimensão e efetiva atividade

das empresas de diversão itinerantes, assim como a redução da exposição destas à informalidade

através da aplicação de taxas de IVA reduzidas.

2. Promova a possibilidade de identificar a classe de portagem efetiva das viaturas em circulação nas

vias portajadas.

3. Garantindo a segurança da circulação rodoviária, adeque a periodicidade e os custos da inspeção das

viaturas dedicadas, em exclusividade, ao transporte dos reboques com os equipamentos de diversão e

das caravanas.