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27 DE MARÇO DE 2013

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4. Defina uma CAE específica e única para as empresas itinerantes de diversão como forma de garantir

a aplicação de medidas capazes de efetivamente reconhecerem e valorizarem a especificidade deste

setor.

Assembleia da República, 27 de março de 2013.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge

Machado — João Ramos — Honório Novo — Rita Rato — Paulo Sá — Francisco Lopes — Paula Santos —

Miguel Tiago — João Oliveira — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 661/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS RELATÓRIOS DAS INSPEÇÕES ÀS AUTARQUIAS VOLTEM A

SER DE ACESSO PÚBLICO

O Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, aprovou a nova orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e

extinguiu a Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL), fundindo-a na IGF. Desde então, os relatórios das

inspeções às autarquias realizados pela IGAL, que eram de acesso livre desde 1995, deixaram de estar

disponíveis. A prática era a de divulgação integral desses documentos, incluindo os anexos, à exceção de

matéria em segredo de justiça.

Aquando da fusão, o site do IGAL ficou indisponível e todos os relatórios antes publicados ficaram

inacessíveis. Desde setembro de 2011, quando o Ministro Miguel Relvas anunciou a fusão, nenhum relatório

das inspeções às Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e empresas municipais foi tornado público. No

final de 2012, a IGF – por iniciativa do Ministro Vítor Gaspar – produziu um conjunto de regras para a

divulgação dos seus relatórios passando a ser norma a utilização do resumo como o elemento de divulgação.

Os resumos devem ser previamente homologados pelo Ministro das Finanças, não podem ultrapassar as 30

linhas, não podem conter mais de mil caracteres, incluindo espaços, para as conclusões e mais mil carateres

para as recomendações. Cada resumo deve ter um título até cem caracteres e um descritivo até 600, podendo

ter um follow-up da ação realizada desde que não exceda os mil caracteres.

A 19 de fevereiro de 2013, questionado sobre este assunto pela deputada Helena Pinto na audição da

Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o Ministro dos Assuntos

Parlamentares Miguel Relvas negou categoricamente a realidade. Dizia o Ministro que toda a informação

continuaria a ser pública, que “é publicado um relatório da inspeção, é publicado o contraditório, e é publicado

um relatório final”. O Ministro das Finanças Vítor Gaspar afirmara entretanto que a não publicação dos

relatórios era uma falsa questão, tendo em conta “os mecanismos previstos na lei de acesso aos documentos

administrativos”.

Posteriormente, em resposta a uma questão escrita da mesma Deputada, o Ministério das Finanças

contradiz as declarações de Miguel Relvas e explicita que “na sequência da aprovação, em 10 de dezembro

de 2012, a “Política de Publicação de relatórios da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ”, passou a publicar-se

a síntese de todos os relatórios produzidos na IGF, nos diferentes domínios e setores em que se exerce o seu

controlo estratégico”. Esclarece ainda que a integração da ex-IGAL na IGF “determina, naturalmente, que os

princípios e metodologias a adotar sejam as vigentes na IGF”. Acrescenta que “a prática da IGF, enquanto

organismo integrado no Ministério das Finanças, nunca foi a de publicar na íntegra os relatórios de entidades

objeto da sua intervenção”. Relativamente aos relatórios antes publicados no site da IGAL, é dado a entender

que não voltarão a estar publicados.

Esta decisão do Governo é um enorme retrocesso em matéria de direito à informação e da transparência

na administração pública, princípios estruturantes do combate e prevenção da corrupção. Antes a informação

estava disponível livremente na internet facilmente acessível a todos e todas. Agora é necessário um