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27 DE MARÇO DE 2013

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Saúde (ARS), a várias iniciativas propagandísticas de que este procedimento – expurgar das listas dos

médicos de família estes utentes – vai resolver os problemas de centenas de milhares de utentes sem médico

de família.

Acresce ainda, que no despacho, mais precisamente no artigo 5.ª – efeitos da classificação dos utentes - é

mencionado no número 1 que “apenas os utentes com médico de família atribuído são considerados para

efeitos da elaboração das listas de utentes dos médicos de família”.

O PCP entende que o conceito de lista de utentes não abrange apenas os doentes, mas sim todos os

utentes do SNS.

Ainda no artigo 5.º – efeitos da classificação dos utentes – é dito no número 5 que “a reintrodução de

qualquer processo individual ou familiar na lista de utentes, preferencialmente na lista do médico de família

anteriormente atribuído, pode ocorrer em qualquer momento, mediante atualização dos dados de inscrição na

RNU ou através de contacto entre o utente e qualquer uma das unidades funcionais ou serviços de apoio do

ACES”.

O n.º 5 revela que a todo o momento, o utente que foi retirado da lista do médico de família, pode voltar a

ativar a sua anterior inscrição, no entanto, não fica esclarecido de forma cabal como é que esse direito é

efetivado, bem como o “estatuto” que com que fica no SNS durante o período em que medeia entre a retirada

da listagem do médico de família e o regresso à lista de utentes do médico de família, concretamente este

utente é integrado nos utentes sem médico de família? Que garantias tem o utente que volta para o mesmo

médico de família? Não nos podemos esquecer que de acordo com o enquadramento laboral dos médicos de

família há um limite máximo de utentes por cada médico de família.

Entende o PCP não se opor à atualização das listagens de utentes dos cuidados primários de saúde,

sobretudo dos óbitos não assinalados, dos que estão inscritos em mais do que uma unidade de saúde, dos

imigrantes que tenham regressado aos seus países, ou que já tenham saído de Portugal. Todavia, este

procedimento deve ser desencadeado pelos serviços do SNS devendo para tal ser contactadas as pessoas e

limpar as inscrições em função da opção dos próprios, por exemplo se estiverem duplamente inscritos e não

por meros critérios administrativos e normativos.

Mas, somos completamente contrários aos princípios que estão consignados no Despacho n.º 13795/2012,

ou seja, atribuir médico de família aos utentes atualmente sem médico de família por via da retirada de médico

aos utentes que nos últimos três anos não tenham tido contacto com o ACES. Não é deste modo que se

resolve a falta de médicos de família, mas sim investindo na formação de médicos e na garantia de carreiras

médicas com direitos na função pública.

Entende o PCP que esta medida não passa de mais uma manobra propagandística do Governo para fazer

crer aos cidadãos que diminuiu substancialmente a lista de utentes sem médico de família, sendo que é feita à

custa da limpeza dos ficheiros e não pela via da contratação de mais médico de saúde familiar para os

cuidados de saúde primários. Esta era a medida que se impunha e que deveria ser tomada.

Esta medida do Governo é mais uma das muitas aplicadas por este Governo que, sob a capa de estar a

preservar e a salvaguardar o SNS, o está a destruir, nomeadamente, tornando mais difícil e limitando o acesso

aos cuidados de saúde.

O reconhecimento da importância dos cuidados de saúde primários na prevenção e controlo das doenças

tem sido efetuado por diferentes entidades e estudos, pelo que urge preservá-lo e reforça-lo

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda de forma imediata:

a) À criação de uma base de dados nacional de registo e gestão de utentes do SNS, sendo que esta

base deve assumir somente o caracter administrativo e não clínico, bem como deve respeitar as

regras em relação à proteção de dados;

b) Cesse o processo de expurgar das listas dos médicos de família os utentes que há mais de três anos

não tenham recorrido aos seus préstimos;