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PARTE IV - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo

referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com

o Governo.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(João Lobo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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