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PARTE III – CONCLUSÕES

1- A iniciativa em lide é relativa à Proposta de Regulamento do

Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º

912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu;

2- Esta Proposta de Regulamento cumpre os princípios da

Proporcionalidade e Subsidiariedade;

3- Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar

de Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja

remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 12 março de 2013

O Deputado Relator

(Paulo Campos)

O Presidente da Comissão

(Luís Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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