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O aumento do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos e a igualdade

real entre os portugueses e os nacionais de outros Estados, a efetivação dos

direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana são valores

que se encontram na génese da proteção dos adultos vulneráveis.

O objetivo da Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada

em Haia, em 13 de janeiro de 2000, é garantir o respeito pela integridade,

dignidade e liberdade individual dos adultos vulneráveis, designadamente das

pessoas com deficiência e incapacidade, e reforçar a proibição da

discriminação dos cidadãos, através de leis, políticas e programas, a que não

são alheios os princípios da equiparação e da reciprocidade consagrados na

Constituição.

Neste contexto, é de todo o interesse para a República Portuguesa a sua

vinculação a um instrumento jurídico que reforça a igualdade e a dignidade na

proteção dos adultos.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 57/XII (2.ª)

APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTOS, ADOTADA NA HAIA, EM 13 DE

JANEIRO DE 2000

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_______________________________________________________________________________________________________________

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