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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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portuguesas, trouxeram para o primeiro plano de importância o papel fundamental do estímulo ao investimento

produtivo e à qualificação do capital humano.

Adquirem especial relevo, no cumprimento desse papel, a orientação estratégica e a aplicação eficiente e

eficaz dos fundos estruturais de apoio a Portugal, designadamente dos que serão veiculados no futuro ciclo de

financiamento comunitário, já a partir do próximo ano, no período 2014-2020, e cuja programação será

enquadrada no Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia, no âmbito do Quadro

Estratégico Comum Europeu.

Com efeito, os fundos comunitários são hoje e serão, no futuro, o principal instrumento de apoio ao

investimento em Portugal, mas também, simultaneamente, o mais importante recurso à execução de políticas

públicas focadas nos objetivos de crescimento e coesão, de competitividade internacional, coesão social e

desenvolvimento regional, de modo desejavelmente convergente o objetivo tríplice da estratégia “Europa

2020” de um “crescimento inteligente, sustentável e inclusivo”.

Neste plano, concorre ainda a especial necessidade de fomentar, através das intervenções financiadas

pelos fundos estruturais do ciclo 2014/2020, a coesão territorial do país e um crescimento inclusivo, no quadro

de uma estratégia de combate às assimetrias regionais e às desigualdades sociais, de valorização do perfil

económico e social diferenciado e do potencial endógeno distintivo de cada um dos territórios e de apoio às

economias locais, a respeito da qual se subordinou também a Resolução n.º 129/2011 da Assembleia da

República.

A oportuna programação estratégica do “Acordo de Parceria” a celebrar entre Portugal e a Comissão

Europeia e a consequente definição dos seus Programas Operacionais, de cariz temático e regional, e do

respetivo modelo de governação, não podem deixar de configurar, por conseguinte, desafios centrais e atuais

do Governo e do Estado Português, assegurando-se um quadro de transferência regular e ininterrupta de

fundos estruturais para a economia nacional.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1. Mantenha o reconhecimento de que a credibilidade da estratégia de Portugal para aplicação dos

fundos comunitários para o período 2014-2020 impõe uma forte sintonia com as prioridades estratégicas

enunciadas na Estratégia Europa 2020, nomeadamente promovendo o crescimento inteligente, baseado no

conhecimento e na inovação, o crescimento sustentável, com uma economia mais eficiente, mais ecológica e

competitiva, e o crescimento inclusivo, através de uma economia com níveis elevados de emprego e coesão

social.

2. Leve em consideração a absoluta necessidade de o alinhamento com a referida Estratégia Europa

2020 ser feito a partir de uma aposta sólida de base territorial, que tenha em devida conta as respetivas

especificidades, conduzindo a modelos de desenvolvimento regional adaptados aos desafios de

competitividade e coesão territorial que mais de adequam a cada realidade geográfica concreta.

3. Centre a preparação do próximo ciclo de programação 2014-2020 na superação dos desafios

nacionais e regionais, respondendo a necessidades de desenvolvimento a nível regional, sub-regional e local,

com enfoque no crescimento económico, no emprego, formação de capital humano, coesão social e territorial.

4. Observe os princípios da Política de Coesão europeia, da subsidiariedade e da governação multinível,

e a missão das Políticas de Desenvolvimento Regional, expressos no Tratado de Lisboa, que consagra a

coesão territorial enquanto vertente essencial de afirmação da União Europeia, e na Estratégia Europa 2020,

focalizando a aplicação de recursos nas regiões menos desenvolvidas, e dando uma especial atenção às

regiões ultraperiféricas e em transição.

5. Leve em consideração, na repartição de meios entre os diferentes Programas Operacionais, que a

dotação de fundos estruturais a acordar com os Estados-membros decorre essencialmente de uma análise

dos níveis de desenvolvimento associados a cada região NUTS II, sendo importante que estes meios sejam

efetivamente aplicados nas correspondentes regiões, essencialmente através de Programas Operacionais

Regionais fortemente consolidados.

6. Assegure que o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia reflita o

contexto económico, social e territorial vivido em Portugal e se assuma como um contributo estrutural decisivo

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