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8 DE MAIO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 392/XII (2.ª)

[ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO E SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001,

DE 11 DE MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 393/XII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, TENDO EM CONTA A PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE

ASSISTIDA, A ADOÇÃO E O APADRINHAMENTO CIVIL POR CASAIS DO MESMO SEXO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 5 de abril de 2013, os Projetos de Lei n.º 392/XII (2.ª) – “Eliminação da impossibilidade legal

de adoção por casais do mesmo sexo – primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda

alteração à Lei n.º 7/2011, de 11 de maio” e n.º 393/XII (2.ª) – “Altera o Código do Registo Civil, tendo em

conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 10 de abril de 2013, as

iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A discussão na generalidade destas iniciativas já se encontra agendada, conjuntamente com o Projeto de

Lei n.º 278/XII (1.ª) (PS), para o próximo dia 17 de maio de 2013.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Projeto de Lei n.º 392/XII (2.ª) (BE)

Esta iniciativa visa eliminar os impedimentos legais de adoção e apadrinhamento civil por pessoas casadas

ou em união de facto, com pessoas do mesmo sexo – cfr. artigo 1.º do projeto de lei (PJL).

Sublinhando que “novos dados assinalam a urgência do reconhecimento da adoção homossexual”, por

referência ao facto de o Parlamento francês ter aprovado o casamento e a adoção por casais do mesmo sexo,

e ao facto de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ter condenado o Governo da Áustria pela recusa da

coparentalidade, tendo Portugal sido citado “como um mau exemplo pela discriminação que permanece em

matéria de co adoção”, os proponentes entendem que é “hora de acabar com estas discriminações” e que

“cada criança tem… o direito de ser adotada por quem lhe der melhores condições e a orientação sexual não é

um critério que possa intrometer-se no trabalho dos técnicos da Segurança Social que procedem à avaliação

de candidatos e candidatas” – cfr. exposição de motivos.

Nesse sentido, e retomando, embora com alterações, o Projeto de Lei n.º 126/XII (1.ª)1, o BE propõe as

seguintes alterações:

1 Rejeitado na generalidade em 24/02/2012, com os votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e 9-PS, a abstenção de 2-PSD, 13-PS e 1-CDS-

PP, e a favor do BE, PEV, 1-CDS-PP, 9-PSD, e 38-PS.