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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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La loi du 6 juillet 2007 relative à la procréation médicalement assistée et à la destination des embryons

surnuméraires et des gamètes est très précise: article 55 «Les gamètes d'un même donneur ne peuvent

conduire à la naissance d'enfants chez plus de six femmes différentes.»

Pour les partenaires homosexuelles femmes, chacune est en effet suivie séparément. Il n’y a pas de raison

de s’écarter de cette règle. Si au sein du couple, le souhait est exprimé d’avoir une filiation avec le même

donneur de gamètes mâles, il apparaît qu’en pratique, la possibilité existe de réserver du sperme. De cette

façon, il est donc possible de respecter le souhait du couple lesbien, dans le cadre de la réglementation

actuelle.

Cependant, si des problèmes concrets se posent dans le cadre de la réglementation actuelle, je suis

disposée à les faire examiner.

FRANÇA

Em França, neste momento, as disposições do Código Civil reservam a adoção e a procriação

medicamente assistida apenas a casais de sexo diferente.

Contudo, encontra-se em apreciação, tendo sido aprovado, em primeira e segunda leituras, pela

Assemblée nationale e pelo Sénat francêso Projet de Loi relativo à extensão do casamento e da adoção a

pessoas do mesmo sexo e à definição das condições de proteção na parentalidade.

Fundamentalmente, a iniciativa legislativa, com base no princípio da igualdade, permite o casamento entre

casais do mesmo sexo e por consequência a extensão do direito à adoção de crianças. Permitindo a adoção

conjunta de uma criança pelos dois cônjuges ou a adoção do filho do outro cônjuge.

Quanto à Procriação medicamente assistida, é intenção do Governo aprovar, até ao fim de 2013, uma

única lei de família que, para além de regular um conjunto de questões respeitantes à família, engloba,

igualmente, a abertura da procriação medicamente assistida a casais homossexuais.

Atualmente, a regulação deste instituto decorre dos artigos n.º 13-7, 311-19 e 311-20 do Código Civil e da

Lei n.º 2004-800, de 6 agosto 2004, relativa à bioética que o modifica.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre

iniciativas com idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se que foram apresentadas as seguintes

iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 393/XII (2.ª) (BE) - “Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação

medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo” (Em apreciação na

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias);

Projeto de Lei n.º 278/XII (1.ª) (PS) –“Consagra a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de

facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil” (Em apreciação na Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias);

Projeto de Lei n.º 244/XII (1.ª) (PCP) –“Reforça a proteção social na maternidade, paternidade e adoção”

(Em apreciação na Comissão de Segurança Social e Trabalho).

Projeto de Lei n.º 138/XII (1.ª) (PSD) –Altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de

técnicas de procriação medicamente assistida (encontra-se na Comissão de Saúde para nova apreciação em

sede de comissão).

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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