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1. Conselho da União Europeia

2. Comissão Europeia

Entidades adjudicantes dos Estados-Membros da União:

1. Todos os ministérios do Governo central e organismos de direito público

Para a União, por "organismo de direito público" entende-se um organismo:

– criado com o objectivo específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem carácter

industrial ou comercial e

– dotado de personalidade jurídica e

– cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou

regionais ou por outros organismos de direito público ou cuja gestão e fiscalização sejam

assegurados por esses organismos ou cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização

sejam compostos, em mais de metade, por membros designados pelo Estado, pelas autarquias

locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.

2. Entidades do Governo central cujos procedimentos de adjudicação de contratos são

regulados pelas disposições do Capítulo II da Secção V do Título II do presente Acordo

(lista indicativa):

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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