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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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Por outro lado, o número de trabalhadores desempregados, cerca de 1 milhão e 500 mil, e o crescente

número de empresas a abrir falência conduzem a um crescente número de trabalhadores que recorrem ao

Fundo de Garantia Salarial.

Se tivermos em conta que o Fundo de Garantia Salarial responde pelo pagamento dos créditos emergentes

de contratos de trabalho no caso do incumprimento por parte da entidade patronal, percebemos a importância

que este Fundo tem para os trabalhadores na salvaguarda dos seus direitos.

Assim, neste contexto de agravamento dos problemas sociais e económicos, o Fundo de Garantia Salarial

assume particular importância.

Contudo, registam-se sucessivos atrasos e insuficiências na resposta por parte do Fundo de Garantia

Salarial.

Informações recolhidas pelo PCP e sucessivas notícias vindas a público dão conta que existem inúmeros

trabalhadores que têm que esperar dois anos para obter uma resposta por parte do Fundo de Garantia

Salarial.

De acordo com as informações recolhidas, os distritos com mais casos pendentes são o do Porto, Braga e

Lisboa o que leva a atrasos muito significativos.

Contudo, há situações ainda piores em distritos com menos processos pendentes. Em Coimbra, há

requerimentos com três anos de atraso, em Faro há trabalhadores que já estão à espera há cinco anos e em

Viseu verificam-se atrasos de sete anos.

Assim, o Fundo de Garantia Salarial chegou ao final de 2012 com um inaceitável número de 31180

processos pendentes.

Para além destes inaceitáveis atrasos, que provocam sérias dificuldades a milhares de trabalhadores,

verifica-se uma diminuição dos pedidos deferidos, não obstante o aumento do número total de pedidos

apresentados.

No ano de 2012 os requerimentos apresentados aumentaram em 42% mas, surpreendentemente, os

pedidos aprovados caíram 28%.

Deste forma se explica que em 2012 se tenha gasto menos 100 milhões de euros do que orçamentado,

não obstante o aumento dos pedidos.

Fica assim claro, para o PCP, que importa reforçar os meios e recursos humanos da Segurança Social.

Contudo, além do reforço dos recursos humanos, o PCP entende que é urgente alterar as regras de

funcionamento e de acesso ao Fundo de Garantia Salarial.

Embora a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho estabeleça na

alínea o) do n.º 6 do artigo 12.º que os artigos 317.º a 326.º, relativos ao Fundo de Garantia Salarial serão

revogados a partir da entrada em vigor do diploma que regular a mesma matéria, tal ainda não se verificou

razão pela qual o presente projeto de lei incide sobre a Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, que para todos os

efeitos continua a ser aplicável no que ao Fundo de Garantia Salarial diz respeito.

Nesse sentido, com este projeto de lei o PCP faz um vasto conjunto de alterações legislativas das quais

queremos destacar:

— O alargamento dos créditos pagos: são considerados os créditos que se tenham vencido nos 12 meses

antes da prepositura da ação e não apenas aqueles que se tenham vencido 6 meses antes da prepositura da

ação.

— O aumento do limite dos créditos pagos pelo Fundo de 4 para 8 meses.

— Simplificação do processo, agilização do processo (com imposição de prazos de decisão) e

desburocratização do processo.

— Imposição de um prazo para o pagamento dos créditos uma vez tomada a decisão sobre o deferimento

parcial ou total do requerimento apresentado pelo trabalhador.

Os objetivos são claros: alargar o âmbito de intervenção do Fundo de Garantia Salarial e tornar mais fácil e

mais célere o acesso e impor um prazo para o pagamento dos créditos dos trabalhadores. Desta forma, o PCP

dá um importante contributo para melhorar as regras do Fundo de Garantia Salarial para que este responda de

uma forma mais eficaz e justa às legítimas pretensões dos trabalhadores.