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31 DE MAIO DE 2013

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PROPOSTA DE LEI N.º 151/XII (2.ª)

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013, APROVADA

PELA LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa proceder à alteração dos artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º,

148.º e 194.º, bem como dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º

66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013, alteração que é

consistente com os resultados da sétima missão de avaliação do Programa de Ajustamento Económico e

Financeiro.

A presente proposta de lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o

ano de 2013.

2 - A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].

3 - […]:

a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].