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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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PROJETO DE LEI N.º 423/XII (2.ª)

ASSEGURA OS DIREITOS DE UTILIZAÇÕES LIVRES PREVISTAS NO CÓDIGO DOS DIREITOS DE

AUTOR E DIREITOS CONEXOS

A transposição da Diretiva Europeia 2001/29/CE veio introduzir na legislação portuguesa, nomeadamente

no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, o conceito de “medida de carácter tecnológico” e “medida

eficaz de carácter tecnológico” e dotar de proteção jurídica a introdução dessas medidas pelos titulares de

direitos em cada obra.

A Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, que concretiza essa transposição, contempla porém as limitações de

âmbito impostas às “medidas de carácter tecnológico”, assegurando que tais medidas não podem impedir

utilizações livres previstas no conjunto do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. A forma

encontrada então tem-se revelado inconsistente e impraticável face à realidade.

O regime atualmente em vigor contempla como “medidas de carácter tecnológico” as técnicas, dispositivos

ou componentes, que impeçam a realização de direitos previstos no código, abrindo no entanto a possibilidade

de, quando tal sucede, o próprio utilizador poder requerer junto do IGAC a neutralização das medidas para a

concretização do seu direito.