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14 DE JUNHO DE 2013

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causa, enquanto a IGAS concluiu pelo afastamento do médico, que continua no hospital como assessor da

direção.

Como se referiu, o Estado, através da ARS do Norte tem uma equipa no hospital com a função de

acautelar os interesses do Estado e do serviço público, garantindo o cumprimento do contrato. É fundamental

conhecer quais as medidas implementadas pelo Gestor da PPP ao longo destes anos, perante as diversas

irregularidades registadas neste hospital: recorde-se que o Bloco de Esquerda solicitou reiteradamente as

cópias dos relatórios elaborados pelo represente do Estado na PPP do Hospital de Braga mas até hoje, o

Governo nunca os enviou, não obstante todos os prazos estarem largamente ultrapassados.

As irregularidades em torno do Hospital de Braga não podem mais ser escamoteadas. Não é possível que

o Governo continue a escudar-se por trás do contrato de PPP, subserviente aos interesses privados, não

intervindo com a mão firme que se impõe perante sucessivas irregularidades que ocorrem num hospital

público do Serviço Nacional de Saúde. Perante o exposto, o Bloco de Esquerda considera quer o Governo

tem que intervir, realizando uma inspeção global ao Hospital de Braga com a máxima urgência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a realização de uma inspeção

global ao Hospital de Braga.

Assembleia da República, 11 de junho de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — João Semedo — Pedro Filipe

Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Ana Drago.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a

apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera,

nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 12 de julho, inclusive, deste ano de 2013.

2- Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.

3- Convocar o Plenário para o dia 24 de julho.

4- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 2 de setembro.

Assembleia da República, 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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