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14 DE JUNHO DE 2013

5

Artigo 3.º

Alteração de epígrafe

A epígrafe do capítulo IV da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IV — Incumprimento do plano de recapitalização e operações de capitalização obrigatória”:

Artigo 4.º

Republicação

É republicada, em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de

novembro, com a redação atual e demais correções materiais.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 24 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da

iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Artigo 2.º

Reforço do rácio core tier 1

1 - O reforço da solidez financeira das instituições de crédito é efetuado através de operações de

capitalização com recurso a investimento público, tendo em vista o cumprimento do rácio core tier 1

estabelecido de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.

2 - O recurso ao investimento público é realizado de acordo, nomeadamente, com princípios de

adequação, necessidade e proporcionalidade, de remuneração e garantia dos capitais investidos e de

minimização dos riscos de distorção da concorrência.

3 - As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações

de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2013.

4 - (Revogado).

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