O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14. Como poderão ser fomentados uma melhor partilha de dados, a análise dos riscos

e os métodos de modelização dos riscos? Os dados disponíveis devem ser

divulgados publicamente? A UE deve agir neste domínio? Como incentivar a

prossecução do diálogo entre o setor dos seguros e os decisores políticos neste

domínio?

15. Como pode a União ajudar mais eficazmente os países em desenvolvimento a

criar soluções de proteção financeira contra as catástrofes e choques e quais

deveriam ser as ações prioritárias? Que tipos de parcerias com o setor privado e

as instituições internacionais devem ser prosseguidas para o efeito?

16. Quais são os aspetos mais importantes a ter em conta na conceção da garantia

financeira e dos seguros ao abrigo da Diretiva «Responsabilidade Ambiental»

2004/35/CE?

17. Existem dados e instrumentos suficientes para realizar uma análise integrada dos

riscos industriais relevantes e emergentes? Como pode ser assegurada a

disponibilidade dos dados e a transparência da partilha e dos instrumentos? De

que forma pode a cooperação entre seguradoras, empresas e autoridades

competentes ser reforçada para melhorar a base de conhecimentos sobre as

indemnizações e prejuízos resultantes de acidentes industriais?

18. Tendo em conta as especificidades da indústria de exploração offshore de petróleo

e gás, que tipo de mecanismos inovadores de seguros seria mais adequado? Terá

o setor dos seguros possibilidades de reduzir as incertezas relativas à avaliação

dos riscos e ao cálculo dos prémios? Que tipo de informações devem ser

disponibilizadas publicamente para favorecer o desenvolvimento de um mercado

de produtos de seguros para acidentes graves?

19. Devem as condições contratuais das apólices de seguros de responsabilidade civil

ser divulgadas a terceiros em caso de catástrofes de origem humana? Em caso

afirmativo, de que forma?

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

106

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 22 PROPOSTA DE LEI N.º 160/XII (2.ª) C
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE JUNHO DE 2013 23 entre si, visa garantir o exercício das diferentes valências
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 24 forma de gestão dos valores que lhes são c
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE JUNHO DE 2013 25 área da justiça. 2 - Quaisquer entidades públi
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 26 Capítulo II Estrutura
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2013 27 p) Exercer as demais competências que não estejam atribuídas
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 28 6 - O presidente do órgão de gestão
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE JUNHO DE 2013 29 Secção II Fiscal único Artigo 18.º
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 30 a) O presidente do órgão de gestão, que pr
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE JUNHO DE 2013 31 Secção IV Comissão de fiscalização dos auxiliares da
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 32 i) Prestar toda a colaboração e informação
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE JUNHO DE 2013 33 d) Aplicar sanções disciplinares, coimas e sanções acessória
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 34 direta ou indiretamente, dos auxiliares da
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE JUNHO DE 2013 35 4 - Do pessoal da CAAJ não podem fazer parte auxiliares da j
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 36 termo do ano de 2013. 7 - Todos os
Pág.Página 36