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5 – Tal como realçado na presente iniciativa, é hoje plenamente reconhecido que as

tecnologias da informação e das comunicações tornaram-se a "espinha dorsal" do

nosso crescimento económico e são um recurso crítico do qual dependem todos os

outros sectores.

6 – Importa, ainda, sublinhar que uma vez que seja concretizado o mercado único

digital, a Europa poderá aumentar o seu PIB em quase 500 000 milhões de euros por

ano, o que representa uma média de 1000 euros por pessoa.

Para que isso aconteça é necessário que os cidadãos europeus tenham confiança na

utilização da Internet e sejam ultrapassadas as grandes vulnerabilidades que o mundo

digital ainda apresenta.

7 – De facto, os chamados incidentes de cibersegurança1, quer sejam intencionais ou

meramente acidentais, aumentam a um nível preocupante e podem mesmo vir a

provocar uma perturbação na prestação dos serviços que entendemos como básicos,

como é o caso do abastecimento de água ou eletricidade, os cuidados de saúde ou os

serviços de telecomunicações móveis.

Neste caso, as ameaças podem ter origens diversas, nomeadamente ataques

criminosos, politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por alguns Estados

ou catástrofes naturais e até erros humanos involuntários.

8 – É ainda destacado que a economia da União é já bastante afetada pela

cibercriminalidade2 que atinge o sector privado e os particulares. Por outro lado, o

aumento da espionagem económica e de atividades patrocinadas por Estados no

ciberespaço coloca os governos e as empresas dos países da União ao alcance de

uma nova categoria de ameaças.

1 Tal como é referido na Comunicação da Comissão, o termo cibersegurança refere-se, geralmente, às

precauções e ações que podem ser utilizadas para proteger o ciberespaço, tanto nos domínios civil como militar, contra as ameaças decorrentes da interdependência das redes e infraestruturas informáticas ou que as possam danificar. A cibersegurança procura manter a disponibilidade e a integridade dessas redes e infraestruturas e a confidencialidade das informações nelas contidas. 2 A cibercriminalidade refere-se, geralmente, a um amplo leque de diferentes atividades criminosas que

envolvem os computadores e os sistemas informáticos, quer como instrumentos quer como alvos principais. A cibercriminalidade inclui as infrações nacionais (por exemplo, fraude, falsificação e roubo de identidade), infrações relativas aos conteúdos (por exemplo, distribuição de material pedopornográfico em linha ou incitamento ao ódio racial) e crimes respeitantes exclusivamente a computadores e sistemas informáticos (por exemplo, ataques contra os sistemas informáticos, recusa de serviço e software malicioso).

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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