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3 DE JULHO DE 2013

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Refira-se, no entanto, que a proposta de lei estabelece um conjunto de contraordenações e

correspondentes coimas, determinando que o produto destas reverte, consoante os casos, para o município

competente para a instrução dos processos de contraordenação e 10 % para a entidade autuante, ou 60 %

para o Estado, 30 % para a entidade competente e 10 % para a entidade autuante, ou, quando aplicadas em

virtude de contraordenação praticada em região autónoma, para a respetiva região autónoma.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À

CONSTRUÇÃO URGENTE DO PORTO DE PESCA DE TAVIRA E AO DESASSOREAMENTO DOS CANAIS

DE NAVEGAÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 687/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

PORTUÁRIOS NO ALGARVE, FUNDAMENTAIS PARA A DINAMIZAÇÃO ECONÓMICA DA REGIÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 725/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS COM POTENCIAL EFETIVO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO PREVISTOS PARA O SECTOR PORTUÁRIO NA REGIÃO DO

ALGARVE E CLARIFIQUE O MODELO DE GESTÃO DOS PORTOS DAQUELA REGIÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 748/XII (2.ª)

(DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA NO ALGARVE COMO INSTRUMENTO DE

DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA REGIONAL)

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Desenvolva uma política de organização das áreas portuárias que promova a eficácia e clarifique

competências na gestão dos portos do Algarve.

2) Promova uma ampla discussão pública no Algarve para a definição da estratégia regional para o setor

marítimo e portuário, incluindo o estabelecimento das prioridades de investimento nos portos da região

algarvia.

3) Preserve e valorize as áreas portuárias do Algarve, como instrumento essencial para o aproveitamento

pleno das potencialidades económicas da região e para a recuperação e promoção da produção regional.

4) Garanta uma gestão efetiva e de proximidade das infraestruturas portuárias existentes evitando

situações ainda que pontuais de abandono ou subaproveitamento.

5) Mantenha as áreas adequadas de reserva portuária para futuras expansões dos portos algarvios.

6) Realize as necessárias dragagens da barra e dos canais de acesso dos portos de Faro, Portimão e Vila

Real de Santo António e de reforço à navegabilidade no Guadiana até ao porto do Pomarão.

7) Valorize o potencial do porto de Portimão, na atração de visitantes para a região do Algarve,

designadamente através do impulsionamento do turismo de cruzeiro.

8) Analise a viabilidade do restabelecimento da linha Portimão-Madeira-Canárias e do lançamento de

outras linhas regulares ligando o Algarve aos Açores e a África junto dos principais operadores.

9) Estude a transformação do porto de Faro no principal interface multimodal para o transporte de

mercadorias para a região do Algarve, melhorando as respetivas infraestruturas e dotando-as do equipamento

de apoio adequado.

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