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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

22

a) A Lei n.º 26/94, de 19 de agosto;

b) A Lei n.º 104/97, de 13 de setembro;

c) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2013

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS e PCP

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 150/XII (2.ª):

Artigo 2.º

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) (Eliminar)

e) […].

4 - […].

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2013.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — João Pinho de

Almeida — Cristóvão Crespo — Cecília Meireles.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º

Âmbito

1 – […]

2 – […]

3 – São igualmente objeto de publicidade e reporte:

a) [...]

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