O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178

150

Artigo 42.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, em 23 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP