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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

154

3 – […].

(…)

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2013.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

"Artigo 8.º

1 – [...]

2 – O valor mínimo obrigatório do seguro referido no número anterior é de 1 000 000 EUR.

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

6 – [...]

Artigo 19.º

1 – [...]

2 – O valor mínimo obrigatório do seguro referido no número anterior é de 175 000 EUR

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

6 – [...]

5 – [...]

6 – [...]"

Assembleia da República, 19 de julho de 2013.

O Deputado do PS, Rui Paulo Figueiredo.

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