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PROPOSTA DE LEI N.º 120/XII (2.ª)

(PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009,

DE 12 DE FEVEREIRO, AJUSTANDO O VALOR DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA CESSAÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Segurança Social e Trabalho, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP,

PCP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, entrou a 31 de dezembro de 2012, foi admitida

e anunciada a 3 de janeiro de 2013 e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que

promoveu a respetiva apreciação pública pelo período de 30 dias, de 9 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013.

Foi retirada em 12 de junho de 2013, depois de os GP do PSD e do CDS-PP terem apresentado a 23 de maio

de 2013 um texto de substituição, relativamente ao qual a Comissão de Segurança Social e Trabalho

promoveu a apreciação pública pelo período de 20 dias, de 1 a 21 de junho de 2013.

2. O texto de substituição foi apreciado e aprovado, na generalidade, em Plenário, no dia 28 de junho,

tendo baixado, na mesma data, para a especialidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

3. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 24 de julho de 2013, procedeu-se, nos termos regimentais,

à discussão e votação na especialidade do texto de substituição da Proposta de Lei n.º 120/XII (2.ª) (GOV) e

das propostas de alteração apresentadas pelo GP do PCP, pelos GP do PSD e do CDS-PP e pelo GP do BE.

4. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de

funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.

5. A discussão e votação na especialidade do presente texto de substituição foi integralmente gravada em

suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu

desenvolvimento nesta sede.

6. Da votação na especialidade do texto de substituição resultou o seguinte:

Artigo 2.º (Alteração ao Código do Trabalho):

Artigo 106.º e 127.º CT: a redação proposta foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos

contra do PS, do PCP e do BE.

Artigo 190.º CT: a proposta de aditamento de um novo n.º 2, passando o anterior n.º 2 a n.º 3, apresentada

pelos GP do PSD e do CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Artigo 191.º CT: a proposta de aditamento de um novo n.º 7, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP,

foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Artigo 192.º CT: a redação proposta foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra

do PS, do PCP e do BE.

Artigo 344.º CT: a proposta de alteração, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do

PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A redação proposta foi aprovada, com votos a

favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Artigo 345.º CT: a proposta de alteração, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do

PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A redação proposta foi aprovada, com votos a

favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

31 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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