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Os Artigos 5.º (Início, duração e extinção), 6.º (Regime jurídico aplicável) e 7.º (Regulamentos) da PPL

foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 8.º (Adesão) foi apresentada uma proposta de alteração, pelo GP do PCP, a qual, submetida

à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção

do PS. O artigo 8.º da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Os Artigos 9.º (Cessação da adesão) e 10.º (Impenhorabilidade e intransmissibilidade) da PPL foram

aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 11.º (Obrigação de pagamento) foi apresentada uma proposta de alteração, pelo GP do

PCP, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP

e do BE e a abstenção do PS. O artigo 11.º da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-

PP e votos contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 12.º (Montante das entregas) foi apresentada uma proposta de alteração, pelo GP do PCP, a

qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do

BE e a abstenção do PS. O artigo 12.º da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e

votos contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 13.º (Formas de pagamento das entregas) foi apresentada uma proposta de alteração do n.º

1, pelos GP do PSD e do CDS-PP, a qual, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do

CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PS e do BE. A proposta de alteração do n.º 3, apresentada

pelo GP do PS, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do

PCP e do BE. O artigo 13.º da PPL, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS

e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

O Artigo 14.º (Acionamento indevido do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de

Compensação do Trabalho) da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos

contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 15.º (Admissibilidade de transferência) foi apresentada uma proposta de eliminação do

artigo, pelo GP do PCP, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP,

votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS. O artigo 15.º da PPL foi aprovado com votos a favor do

PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 16.º (Transmissão de empresa ou de estabelecimento) foi apresentada uma proposta de

eliminação dos n.os

4, 5 e 6 do artigo, pelo GP do PCP, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos

contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS. O artigo 16.º da PPL foi

aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Para o Artigo 17.º (Despedimento ilícito) foi apresentada uma proposta de alteração do n.º 4, pelo GP do

PS, a qual, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as

abstenções do PCP e do BE. O artigo 17.º da PPL, com esta alteração, foi aprovado com votos a favor do

PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Os Artigos 18.º (Entidades gestoras), 19.º (Política de investimento), 20.º (Despesas de funcionamento),

21.º (Conselho de gestão), 22.º (Competências do conselho de gestão), 23.º (Reuniões do conselho de

gestão), 24.º (Competências do presidente do conselho de gestão), 25.º (Fiscal único), 26.º (Competências do

fiscal único), 27.º (Vinculação), 28.º (Receitas do Fundo de Compensação do Trabalho), 29.º (Despesas do

Fundo de Compensação do Trabalho), 30.º (Contas), 31.º (Saldo), 32.º (Informação) e 33.º (Pagamento ao

trabalhador), todos da PPL, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra

do PCP e do BE.

Para o Artigo 34.º (Direito ao reembolso por parte do empregador) foi apresentada uma proposta de

alteração do n.º 1, pelo GP do PS, que, por sua vez, por sugestão dos GP do PSD e do CDS-PP, foi alterada,

passando a ler-se 20 dias onde anteriormente constava 15 dias. Submetida à votação, foi aprovada, com votos

II SÉRIE-A — NÚMERO 182_______________________________________________________________________________________________________________

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