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21 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013

3 – Promover o envolvimento e descentralização de competências em matéria de gestão das áreas protegidas, com vista a um maior envolvimento das autarquias na promoção de redes de atividades resilientes, associadas ao turismo da natureza, cultural e religioso; 4 – Fomente e apoie a adoção de boas práticas ambientais, atravçs do selo “Turismo de Natureza” bem como a certificação das atividades e produtos deste produto de turismo, com vista à melhoria da oferta deste tipo de serviços.

Assembleia da República, 25 de julho de 2013.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Altino Bessa — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Margarida Neto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE JULHO, QUE PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, SA, DE DETERMINADAS PARCELAS DE TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS, REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, E AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO

(publicado no Diário da República n.º 141 – I Série, de 24 de julho de 2013)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 61 e 62/XII (2.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nela implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão», os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nela implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão»

Assembleia da República, 17 de setembro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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