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22 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 821/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE JULHO, QUE PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, SA, DE DETERMINADAS PARCELAS DE TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS, REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, E AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO

Publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 141 – 24 de julho de 2013

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 62/XII (2.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão»

Assembleia da República, 17 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, António Filipe — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 822/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE JULHO, QUE PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, SA, DE DETERMINADAS PARCELAS DE TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS, REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, E AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 61/XII (2.ª) e 62/XII (2.ª), as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que “procede á afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais