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36 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

II. ESTRATÉGIA DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL II.1. Enquadramento Nos últimos 40 anos, Portugal viu-se obrigado a requerer ajuda externa em três ocasiões por situação de emergência financeira. Exige-se, assim, uma reforma profunda com vista a corrigir os desequilíbrios presentes e restabelecer a disciplina orçamental para assegurar, de forma efetiva e definitiva, a sustentabilidade das finanças públicas.
O último pedido de assistência financeira ocorreu no contexto da crise das dívidas soberanas da área do euro. As regras de participação na União Monetária foram identificadas desde o início, nomeadamente no que respeita à necessidade de assegurar a solidez das finanças públicas. Porém, estas regras não foram efetivamente aplicadas e o ajustamento que se exigia foi permanentemente adiado. Após a crise financeira global, os desequilíbrios dos Estados-Membros mais vulneráveis acentuaram-se e as fragilidades da construção da moeda única foram expostas. Os países da área do euro foram forçados a ajustar de forma abrupta.
Portugal tinha um dos maiores desafios pela frente. Desde meados dos anos 90, beneficiou das condições financeiras mais favoráveis, mas adiou o cumprimento das suas responsabilidades enquanto participante na área do euro, bem como o processo de convergência que se exigia. O limite de 3% do PIB para o défice orçamental nunca foi cumprido, resultando em níveis muito elevados de dívida pública. Mais ainda, o endividamento excessivo não se restringiu ao sector público: também as famílias e as empresas acumularam dívida, conduzindo a que Portugal acumulasse uma elevada dívida face ao exterior. Este comportamento verificou-se em simultâneo com um período de estagnação económica, aumento de desemprego e perda de competitividade.
Gráfico II.1.1. Défice Orçamental* (% do PIB)

Nota: * - conceito do Procedimento dos Défices Excessivos.
Fonte: Eurostat, setembro de 2013.
5 , 4
4 , 9
3 , 7
3 , 9
3 , 1
3 , 3
4 , 8
3 , 4
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4 , 0
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9 , 8
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