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31 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013

c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) As transferências efetuadas, no decurso do primeiro trimestre de cada ano, pela entidade responsável pela gestão financeira do ministério da justiça, definidas no orçamento da respetiva entidade; i) (…). 2 - (…). 3 - (…). 4 - (…). 5 - (…). Artigo 36.º (…) 1 - (…). 2 - (…). 3 - (…). 4 - (…). 5 - (…). 6 - Eliminar.
7 - (…). 8 - (…). 9 - (…). 10 - (…): a) Eliminar; b) (…); c) Em regime duodecimal, o montante previsto no orçamento da Câmara dos Solicitadores como orçamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, até ao início do pagamento, pelos agentes de execução, da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina prevista no artigo 30.º por estes devida.

11 - Com a criação da CAAJ, o organismo responsável pela gestão financeira do ministério da Justiça assegura a transferência das receitas a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º, para o ano de 2014.
12 - (Anterior n.º 11).

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2013.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

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