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64 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

3 - Aplica-se aos processos de contraordenação previstos nos números anteriores o regime material e processual previsto no título XI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.»

Artigo 4.º Alteração sistemática à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

São introduzidas à Lei.º 63-A/2008, de 24 de novembro, as seguintes alterações sistemáticas:

a) A epígrafe do capítulo II da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Redução da insuficiência de fundos próprios»; b) O capítulo referido na alínea anterior é dividido em três seções, com as seguintes epígrafes:

i) «Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A; ii) «Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C; iii) «Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-I;

c) A epígrafe do capítulo III da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-J a 12.º; d) A epígrafe do capítulo IV da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A; e) A epígrafe do capítulo V da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Regimes excecionais»; f) O capítulo referido na alínea anterior é dividido em duas seções, com as seguintes epígrafes:

i) «Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C; ii) «Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F;

g) É aditado o capítulo VI à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Iniciativa pública de recapitalização», que compreende o artigo 16.º.
h) É aditado o capítulo VII à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro com a seguinte epígrafe: «Incumprimento materialmente relevante e operações de capitalização obrigatória», que compreende o artigo 16.º-A.
i) É aditado o capítulo VIII à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Disposições finais», que compreende os artigos 17.º a 26.º.

Artigo 5.º Norma revogatória

São revogados os n.os 1, 2 e 4 do artigo 9.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º, e o artigo 12.º da Lei n.º 63A/2008, de 24 de novembro.

Artigo 6.º Disposição transitória

As alterações e os aditamentos introduzidos pela presente lei à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, não são aplicáveis às operações de capitalização em curso à data da sua entrada em vigor.

Artigo 7.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei n.º 63 -A/2008, de 24 de novembro, com a redação atual.