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15 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013
140 membros em representação da vida económica e diálogo social. 60 membros em representação da coesão social e territorial e da vida associativa. 33 membros em representação da proteção da natureza e do ambiente.

Entre os vários organismos presentes, a representação dos jovens é assegurada através do segundo grupo, na “representação da coesão social e territorial e da vida associativa”, que inclui 4 representantes das associações UNEF, FAGE, UNIS-CITÉ, e SGDF. Entre os vários grupos constituídos no CESE, existe um, denominado de Groupe des Organisations Étudiantes et Mouvements de Jeunesse. Ao nível local, no Code général des collectivités territoriales não está prevista a criação dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ), apesar de muitas Câmaras municipais em França disporem desse «serviço».
A título de exemplo, no sítio da Câmara Municipal de Arpajon pode ter-se uma ideia do campo de atuação do Conseil Municipal de la Jeunesse. Outro exemplo pode ser encontrado na Câmara Municipal de Epinay-SurSeine, que também constituiu um Conseil Municipal de la Jeunesse, e que define os seus objetivos num alvará.

A Association Nationale des Conseils d’Enfants et de Jeunes disponibiliza no seu site aos associados os vários tipos de conselhos a que os jovens podem recorrer para participar na vida pública, nomeadamente os conseil d’enfants et de jeunes, forum jeunesse, conseil consultatif des jeunes, conseil municipal, intercommunal, général, départemental ou ainda régional de jeunes. O Institut National de la Jeunesse et de l’Éducation Populaire (INJEP) disponibiliza no seu site um estudo de 2010 sobre o “Impacto dos conselhos de jovens sobre as políticas municipais”.

Não foram encontrados na composição do CESE elementos representativos de grupos de imigrantes ou emigrantes.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa: - Projeto de Lei n.º 366/XII/2.ª (PS) - Reforça a representação das organizações de juventude no Conselho Económico e Social (5.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto);
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos
Consulta facultativa Salvo melhor opinião, poderia a Comissão de Economia e Obras Públicas promover a pronúncia por escrito do Conselho Económico e Social sobre a integração das entidades propostas pelos GP do PSD e do PEV. VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

É previsível que, da aprovação desta iniciativa resultem encargos com repercussões orçamentais que, no entanto, são dificilmente quantificáveis nesta fase, atentos os elementos disponíveis.

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