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192 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

• Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa nos países de expressão de língua oficial portuguesa, através da criação e desenvolvimento das escolas portuguesas no estrangeiro, consubstanciado num novo regime jurídico promotor da língua e cultura portuguesas. 2. Ciência e Ensino Superior

2.1. ANÁLISE ORÇAMENTAL O Programa Orçamental da Ciência e Ensino Superior conhecerá na proposta de Orçamento do Estado para 2014 uma redução na ordem dos 4,1 por cento. Para a área da Ciência e Ensino Superior estão orçamentados 2.181,5 milhões de euros, sendo que o decréscimo se deteta sobretudo na área dos serviços e fundos autónomos. A rubrica relativa ao Ensino Superior e Ação Social é marcada por uma redução de 80,5 milhões de euros face ao ano de 2013, fixando-se nos 982,3 milhões de euros. Esta alteração corresponde a uma diminuição de 7,6%, mas as restantes alterações proposta pelo orçamento permitem fixar o corte nas despesas com o sector em 4,1%.

As rescisões por mútuo acordo, aposentações de pessoal de quadro e a diminuição da contribuição do Ministério da Educação e Ciência para a ADSE vão levar a uma poupança de 27,3 milhões de euros, conforme é referido no Relatório. As medidas sectoriais, de acordo com que consta no relatório do OE para 2014, visarão permitir ao Estado gastar menos 53 milhões de euros com o sector, a alcançar “através da otimização do orçamento de investimento no Ensino Superior, através da concentração da oferta formativa e melhor coordenação da rede de instituições”.

Cativações As instituições de ensino superior públicas ficam de fora das cativações impostas pelo Governo aos organismos sob a sua alçada. No Orçamento de Estado (OE) para 2014, as universidades e institutos politécnicos ficam deste modo com um regime idêntico ao do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 3.º do articulado do Orçamento do Estado para 2014.

Contratação pelas instituições de ensino superior públicas A contratação de trabalhadores docentes e não docentes e investigadores, nas instituições de ensino superior públicas, não se podem concretizar se implicarem um acréscimo a cima de 97% face ao valor total das remunerações verificado a 31 de dezembro de 2013, ajustado com a redução remuneratório proposta (nos termos do artigo 56.º do articulado da PPL). A matéria havia sido abordada no OE 2013, tendo então o impedimento como base um acréscimo do total das remunerações verificado a 31 de dezembro de 2012.