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288 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Caixa 5 – Considerações sobre as condições para garantir a sustentabilidade da dívida pública portuguesa e o cumprimento do Pacto Orçamental

A existência de excedentes primários tem vindo a ser apontada como condição necessária para reverter a trajetória ascendente da dívida pública portuguesa, mas não será condição suficiente. De modo a inverter a dinâmica intrínseca de crescimento da dívida são igualmente imprescindíveis um crescimento nominal do produto e custos de financiamento suportáveis. Nas suas sucessivas avaliações do programa de ajustamento, o FMI e a UE têm vindo a considerar a dívida pública portuguesa sustentável, não obstante esta ter sido sujeita a várias revisões desde o início do referido programa. No entanto, a análise de sustentabilidade destes organismos não tem deixado de reconhecer que existem riscos negativos que podem comprometer, se materializados em conjunto, a trajetória de sustentabilidade da dívida pública. Uma restrição adicional a ter em consideração diz respeito à regra definida no âmbito da nova arquitetura europeia para os procedimentos orçamentais (o “Pacto Orçamental”), já transposta para a Lei de Enquadramento Orçamental, segundo a qual a relação entre a dívida e o PIB deverá ter o valor de referência de 60%, ficando os Estados obrigados a reduzir o montante da dívida pública, na parte em que exceda o valor de referência, a uma taxa média de 1/20 por ano, numa média de 3 anos. No presente exercício de projeção assumiram-se os pressupostos que constam no OE/2014 e no DEO/2013-2017 para o ritmo de consolidação orçamental e para o crescimento do PIB nos próximos anos. A partir de 2017 assumiu-se um crescimento do PIB nominal de 4% (2% de crescimento do PIB em volume e 2% de crescimento dos preços) e custos de financiamento estabilizados (com taxas de juro em torno de 4,5%), de forma semelhante aos assumidos nos exercícios de sustentabilidade da dívida da Comissão Europeia e do FMI. Dado que a dívida pública deverá reduzir-se progressivamente até se atingir 60% do PIB em 2035, conclui-se que tal objetivo implicará a obtenção de excedentes primários crescentes até alcançar cerca de 5% do PIB, reduzindo-se gradualmente a partir de 2025, mas em níveis sempre superiores a 3,5% até 2035 (Gráfico 1). Saliente-se que a concretização desta projeção implicará uma consolidação orçamental adicional nos próximos anos de cerca de 6 p.p. do PIB, a qual encontra paralelo na alcançada entre 2009 e 2013, mas forçosamente conjugada com um crescimento nominal do produto. Gráfico 1. Projeções para a sustentabilidade da dívida pública (em percentagem do PIB)

Fonte: Comissão Europeia (AMECO) e cálculos da UTAO.

Após 2035, esta projeção já admitiria excedentes primários progressivamente mais baixos, resultado num valor médio de 3,6% do PIB entre 2015 e 2045. -8
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Saldo primário (eixo dir.)
Dívida Pública
saldo primário (média): - 1,2 % saldo primário (média): + 3,6 %