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399 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto receitas municipais, por parte do Estado, das Regiões Autónomas e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, incluindo os institutos públicos, nomeadamente no que se refere ao IMI, IMT e IUC.” DÍVIDAS DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS Tendo presente as regras relativas à aplicação da LCPA, deverá o O.E./2014 proceder à publicação, em anexo, às listagens de dívidas da Administração Central aos Municípios, titulados por contratos-programa assinados e publicados, com especial incidência no que se refere a Policias Municipais (MAI), Rede de Bibliotecas (PCM/Secretaria de Estado da Cultura), limpezas de linha de água (MAMAOT).
“Artigo Dívidas da Administração Central aos Municípios Cada Ministério deverá publicar em Diário da República, até 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma, as listagens de dívidas da Administração Central aos Municípios, titulados por contratosprograma assinados e publicados.”

Conselho Diretivo - Coimbra,