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42 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

um acordo político ao nível das instituições europeias e prevê-se uma rápida adoção dos respetivos regulamentos, incluindo os setoriais.

3 – É referido, na presente proposta de lei, que o Governo finalizará o processo de negociação com a Comissão Europeia relativamente ao Acordo de Parceria e Programas Operacionais, de forma a garantir uma operacionalização efetiva dos vários instrumentos ao longo do ano de 2014. Esta negociação deverá respeitar o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, que define os pressupostos do Acordo de Parceria. Neste contexto foram determinados como principais domínios temáticos de intervenção para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no período 2014-20 a competitividade e internacionalização; a inclusão social e o emprego; o capital humano; a sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, bem como dois domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

4 – É, igualmente, mencionado que, em 2014, Portugal continuará empenhado no aprofundamento do mercado interno europeu, com especial destaque para os setores que apresentam maior potencial de crescimento, nomeadamente a energia, os transportes e as telecomunicações, bem como o mercado digital.
As questões da mobilidade também continuarão a merecer destaque na agenda europeia, reclamando a intensificação do diálogo com países terceiros, em particular os da vizinhança. Portugal continuará a participar de forma empenhada nestas negociações.
Igualmente importante será garantir a unidade dos mercados financeiros na zona euro através do estabelecimento de uma genuína União Bancária assente em mecanismos de supervisão e resolução comuns.

5 – É indicado, também, que em todas estas políticas, Portugal orientar-se-á pelos princípios fundamentais da coesão e solidariedade entre os Estados-membros, bem como pelo reforço do método comunitário.