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44 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

países europeus continuarão a ser atentamente acompanhadas, tendo, designadamente, em conta a importância do relacionamento económico e cultural, bem como a forte presença de comunidades portuguesas nesses países.
Por último, é referido que Portugal prosseguirá uma política ativa de promoção da presença de cidadãos nacionais nas instituições e organismos da União Europeia. Além disso, e de acordo com a presente Proposta de lei, continuará a promover uma disseminação de informação europeia suscetível de promover uma participação ativa e informada dos cidadãos nacionais no projeto de integração europeia, esforço que ganha particular acuidade num ano em que se realizam eleições para o Parlamento Europeu.

8 – Importa, ainda, referir, de acordo com a Proposta de lei apresentada, que ao nível das relações bilaterais de Portugal com países terceiros, e no contexto da relação privilegiada com os EUA, o Governo manterá o seu empenho como país euro-atlântico e na relação bilateral, designadamente no quadro da Comissão Permanente e da cooperação nas áreas da defesa, do comércio e investimento, da justiça e administração interna e da ciência, tecnologia, energia e ambiente, bem como da cooperação específica com a Região Autónoma dos Açores, acompanhando, em particular, a evolução do posicionamento estratégico daquele país. Diplomacia Económica 9 – É, indicado, que no atual contexto, em que é necessário prosseguir o esforço nacional de impulsionar o crescimento das nossas exportações, continuando também a apostar na captação de investimento estrangeiro, a diplomacia económica assume uma importância suplementar na nossa agenda de crescimento como país. Com efeito, a diplomacia económica é hoje um eixo estruturante da política externa portuguesa, desempenhando um papel ímpar na materialização do desígnio estratégico de abertura e de internacionalização da economia nacional.