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47 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator
Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos 1. NOTA PRELIMINAR O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.a), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição].
Por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2013, a citada proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Economia e Obras Públicas elaboração de parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 177/XII (2.a) – Grandes Opções do Plano 2014 que se integram no âmbito da Economia e das Obras Públicas.
2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA De uma forma sucinta, seguidamente elencamos os pontos relativos às competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, presentes nas Grandes Opções do Plano para 2014. COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS Parecer Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014
Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) Autor: Carlos Costa Neves (
(PCP)

Autor: Bruno Dias