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77 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

COMISSÃO DE SAÚDE

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃODODEPUTADOAUTORDOPARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória No dia 15 de outubro de 2013, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2014”.
A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida e foi, no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão de parecer em razão de matéria.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que diz respeito à área da Saúde.
Desta forma, o presente parecer incidirá sobre o ponto 5.6 da 5.ª Opção do documento – “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2014”, foi já agendada para os próximos dias 31 de outubro e 1 de Novembro.
De referir que, no passado dia 9 de outubro, o Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.

1.2 – Objeto e conteúdo De acordo com a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), agora em análise, as Grandes Opções do Plano para 2014 encontram-se “enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro”.
De acordo com o Governo, as opções apresentadas visam a concretização dos objetivos assumidos com os portugueses, "criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo das obrigações que decorrem do Programa de Ajustamento Económico e dos deveres do País enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro", apresentando medidas que prossigam e efetivem no futuro uma "transformação estrutural da economia portuguesa", acautelando "a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional".
Cumpre salientar que, dada a aproximação da conclusão do Programa de Ajustamento Económico, as Grandes Opções do Plano refletem, segundo o Governo, "a coordenação de políticas que se impõem" para essa mesma conclusão, bem como "para as necessidades estruturais do País, tanto ao nível da despesa do Estado, como da robustez institucional, no período pós-Troika".