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86 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

2.1. 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Setoriais Prioritárias

2.1.1. Solidariedade e Segurança Social

No domínio da Solidariedade e Segurança Social, o Governo refere ter assumido a necessidade de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis; as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de carência e de vulnerabilidade social.
Para a prossecução destes objetivos o Governo salienta o reforço da articulação com as instituições da sociedade civil, alargando a sua esfera de intervenção e promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de ação, de forma a potenciar um maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades emergentes da população.
No quadro do envolvimento das organizações do setor da Economia Social, é destacado o reforço do envolvimento de parceiros sociais estratégicos no domínio da inclusão social como um dos pilares de ação do Governo.
No decorrer disto, evidencia-se a aprovação da Lei de Bases da Economia Social que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao setor, reforçando a lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e baseada na partilha de responsabilidades. Evidencia-se igualmente a celebração de Protocolos de Cooperação de vigência plurianual, que consistem num acordo com parceiros do setor solidário que vem reiterar os princípios de uma parceria de compromisso público-social, assente na partilha de objetivos e interesses comuns e na contratualização de respostas. Salienta o Governo que este tipo de protocolo se revestiu de um carácter inovador, na medida em que pela primeira vez trouxe flexibilização na gestão das verbas afetas aos acordos de cooperação permitindo ao setor social o desenvolvimento de uma participação mais ativa na área da cooperação, bem como o reforço da contratualização com instituições sociais através de novos acordos de cooperação – que permitiram alargar ainda mais a rede solidária que o Governo tem vindo a promover.
Ainda numa perspectiva macro das linhas da Solidariedade e Segurança Social, o Documento das GOP 2014 estabelece e sublinha que perante a atual conjuntura o quadro referencial estratégico de combate à pobreza exige, por um lado, uma aposta de médio e longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desigualdades, e, por outro, requer uma intervenção imediata sobre as dificuldades que se apresentam na atual conjuntura social e económica, procurando-se conjugar o reforço de um conjunto de medidas e programas sociais que são fundamentais no combate às formas de pobreza e exclusão mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica e financeira, assente no Programa de Emergência Social (PES).

A. Programa de Emergência Social (PES) O Programa de Emergência Social é um programa quadrienal, com início em outubro de 2011, que compreende um conjunto de medidas e soluções simples e diretas que minorem o impacto social da crise. Num primeiro momento procura identificar as situações de resposta social mais urgente, para depois mobilizar os recursos e instrumentos necessários, contando para tal com a participação efetiva de uma rede nacional de solidariedade (Estado, autoridades locais, organizações da sociedade civil, nomeadamente as ligadas ao Setor Social).