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87 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Concentra a sua ação em cinco áreas essências de atuação: Responder às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; Responder aos mais Idosos, com rendimentos muito degradados e consumo de saúde muito elevados; Tornar a inclusão da Pessoa com deficiência uma tarefa transversal; Reconhecer, incentivar e promover o voluntariado; Fortalecer a relação com as Instituições Sociais e com elas contratualizar respostas. Além do combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais, o PES tem também como objectivo ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através de atividade socialmente útil, combatendo o desperdício, fomentando a responsabilidade social e dinamizando o voluntariado. Neste contexto, salienta o Documento das GOP 2014, conta com o contributo essencial das entidades da Economia Social e foi desenhado em estreita colaboração com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), União das Mutualidades e Misericórdias por serem estas as organizações que, estando no terreno, melhor compreendem a realidade.
No eu diz respeito à sua aplicabilidade, o Documento refere que o PES tem inscrito um vasto conjunto de medidas que já se encontram implementadas e em plena fase de execução. Neste contexto, não perdendo de vista os princípios que presidiram ao Fundo de Socorro Social, concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social, o Governo refere que este continuará a ser reforçado nas suas finalidades.

B. Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais Na especificação das medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais, o Governo refere que as mesmas se encontram fortemente articuladas entre si, tendo vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES (caracterizado no ponto anterior).
Das medidas e opções governativas no combate à pobreza e desigualdades socias, o Documento elenca e enquadra medidas como a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, acautelando a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes e a isenção de taxas moderadoras, alargada para mais de 5 milhões e meio de pessoas, para que possam contar com o SNS sem qualquer agravamento, bem como a redução conseguida no preço dos medicamentos, nos últimos dois anos, consubstanciando a prioridade demonstrada no acesso à saúde dos públicos mais vulneráveis.
Refere a atualização das pensões mínimas, sociais e rurais e medidas como a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões. Refere a revisão global do rendimento social de inserção (RSI) e o estabelecimento das regras referentes à atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato de inserção, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação e ao combate ao abuso e à fraude. Refere que foram concretizadas e estão a ser executadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida aos trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade e a proteção social garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na cessação da atividade.
No plano do apoio às famílias de menores recursos, o Documento salienta o desenvolvimento do mercado social de arrendamento - rendas até 30% abaixo relativamente