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151 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013

ANEXO (a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º)

Caracterização das carreiras gerais

Carreira Categorias Conteúdo funcional Grau de complexidade funcional Número de posições remunerató
rias Técnico superior Técnico superior Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3 14 Assistente técnico Coordenador técnico Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
2 4 Assistente técnico Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
2 9