O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 022 | 11 de Novembro de 2013

DECRETO N.º 188/XII PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013), À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO (ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS), E À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 193/2005, DE 7 DE NOVEMBRO (REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
2 - A presente lei altera, ainda, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 2.º Aditamento ao mapa de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, os n.os 21-A e 21-B, com a seguinte redação:

“21-A – Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local – cooperação técnica e financeira – em montante até € 300 000, para o orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, independentemente da classificação orgânica e funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.
21-B – Transferência de verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local – cooperação técnica e financeira – no montante de € 40 396, para o Fundo de Financiamento das Freguesias, destinada ao financiamento, em 2013, da Freguesia do Parques das Nações.”

Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 36.º e 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação: