O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013
Lei n.º 165/99, de 14 de setembro – Primeira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal; Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto – Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal; Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro – Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal.

Neste aspeto, cumpre chamar a atenção para o Decreto da Assembleia da República n.º 183/XII – Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.

9 – Direito de Preferência Decreto n.º 862/76, de 22 de dezembro – Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei, com as alterações introduzidas pela Retificação de 18.03.1977 (DR 65/77, Série I)

Com a aprovação deste diploma são revogados: a) A Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto; b) O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de agosto, 400/84, de 31 de dezembro, e 307/2009, de 23 de outubro; c) O Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de maio.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CORREIA, Fernando Alves - O Direito do Ordenamento do Território e o Direito do Urbanismo em Portugal: os grandes desafios do futuro. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro.
Braga. ISSN 0870-8185. T. 56, n.º 309 (Jan./Mar. 2007), p. 49-76. Cota: RP-92 Resumo: O autor pretende indicar os grandes desafios do direito do ordenamento do território e do direito do urbanismo do nosso País para os próximos anos. Desta forma, aborda questões tais como: a promoção de um desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do país; a coerência e harmonia do sistema de planeamento territorial; a avaliação dos impactos ambientais dos instrumentos de planeamento; a aposta num novo paradigma de urbanismo: o urbanismo qualitativo; a perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes dos planos dotados de eficácia plurisubjectiva e a codificação do direito do urbanismo.

CORREIA, Fernando Alves - A evolução do direito do urbanismo em Portugal de 2006 a 2011. Direito regional e local. Braga. ISSN 1646-8392. N.º 17 (Jan.-Mar. 2012), p. 3-17. Cota: RP-816.
Resumo: Nos últimos anos, o direito do urbanismo português sofreu transformações significativas, as quais atingiram os quatro seguintes grandes setores: o da legislação (e regulamentação), o do planeamento territorial, o da jurisprudência e o da produção doutrinária. São as linhas essenciais da evolução do direito do urbanismo português que o autor se propõe expor, em termos sintéticos, neste documento. OS DEZ ANOS DA LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO: génese e evolução do sistema de gestão territorial 1998-2008: actas do encontro anual da AD URBEM. Coord. Fernando Gonçalves, João Pereira Bento, Zélia Gil Pinheiro. Lisboa: Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, 2009. 510 p. ISBN 978-972-8569-47-1.Cota: 28.46 - 436/2010 Consultar Diário Original