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50 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013
Solos A Comissão Europeia começou a analisar a temática dos solos no início do século XX, de forma autónoma, tendo concluído tratar-se de um sistema dinâmico que preenche muitas funções e desempenha um papel crucial para a atividade humana e a sobrevivência dos ecossistemas, mas cujos processos que permitem a sua formação e regeneração são extremamente lentos, o que faz dele um recurso não renovável. Assim, identificou que, no âmbito da União Europeia, a erosão, a diminuição do teor em matéria orgânica, a contaminação, a salinização, a compactação, o empobrecimento da biodiversidade, a impermeabilização e as inundações e desabamentos de terra são os principais processos de degradação a que o solo está exposto.
Considerando, designadamente, o fenómeno das alterações climáticas, mas também as atividades humanas, como por exemplo práticas agrícolas e florestais inadequadas, atividades industriais, turismo, expansão urbana e industrial e ordenamento do território, a Comissão Europeia considerou que a degradação do solo representava um grave problema na Europa.
Assim, em 16 de abril de 2002, a Comissão Europeia apresenta a Comunicação: Para uma estratégia temática de proteção do solo17, que tem como objetivo estabelecer um plano com vista ao desenvolvimento de uma estratégia comunitária de proteção do solo contra a erosão e a poluição.
De acordo com esta comunicação, as principais ameaças a que estão expostos os solos europeus são a erosão, diminuição do teor em matéria orgânica, contaminação, impermeabilização (causada pela construção de habitações, estradas e outras infraestruturas), compactação (causada por uma pressão mecânica devida a máquinas pesadas, sobre pastoreio, atividades desportivas), diminuição da biodiversidade, salinização (acumulação excessiva de sais solúveis de sódio, magnésio e cálcio), assim como cheias e desabamentos de terras. Todos estes processos têm origem ou agravamento com a atividade humana, e alguns agudizaram-se ao longo das últimas décadas. São enormes as consequências económicas e os custos de reparação associados às ameaças que pesam sobre os solos.
A Comunicação conclui pela necessidade de uma estratégia europeia temática para os solos, que deverá ter em atenção os princípios da precaução e da antecipação, mas também uma lógica de responsabilidade ambiental. A estratégia a implementar deve centrar-se em iniciativas existentes no âmbito das políticas ambientais, uma melhor integração da proteção do solo noutras políticas, a vigilância dos solos e novas ações baseadas nos resultados dessa vigilância.
Em 2006, a Comissão Europeia concluiu que os solos não tinham sido, até então, objeto de medidas de proteção específicas ao nível europeu e que a proteção do solo encontrava-se dispersa por várias disposições, quer ligadas à defesa do ambiente quer a outros domínios políticos como a agricultura ou o desenvolvimento rural. Todavia, estas disposições não permitiam salvaguardar uma eficaz proteção do solo, devido à diversidade dos objetivos e aos respetivos campos de aplicação. Assim, nesse ano, aprovou a “Estratégia temática de proteção do solo”18, na qual propôs um quadro e objetivos comuns para prevenir a degradação do solo, preservar as respetivas funções e reabilitar os solos degradados, designadamente, promovendo a integração das preocupações relativas ao solo nas políticas sectoriais com possível incidência significativa no solo, em especial a agricultura, o desenvolvimento regional, os transportes e a investigação.
De igual modo, apresentou a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a proteção do solo e que altera a Diretiva 2004/35/CE19, que complementa a Estratégia e prevê, designadamente, a identificação das zonas de risco e dos locais contaminados, bem como a reabilitação dos solos degradados20.
A proposta de diretiva foi considerada um elemento importante da Estratégia, pois iria permitir aos Estadosmembros a adoção de medidas adaptadas às realidades locais e previa medidas de identificação dos problemas, prevenção da degradação do solo e de reabilitação dos solos contaminados ou degradados. Entre as medidas previstas pela proposta de diretiva, cumpre referir a atribuição aos Estados-membros da responsabilidade pelo recenseamento das zonas com risco de erosão, de diminuição do teor em matéria 17 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2002:0179:FIN:PT:PDF 18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0231:FIN:PT:PDF 19 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0232:FIN:PT:PDF 20 O processo legislativo desta Proposta de Diretiva pode ser consultado em: http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=en&reference=2006/0086(COD) Consultar Diário Original