O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

Ordenamento Territorial nos seus encontros informais e as organizações externas pronunciaram-se positivamente sobre este documento, tendo exortado a Comissão a prosseguir a sua ação.
Em 1998, a Comissão Europeia aprovou a Comunicação “Desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia: Um quadro de ação”, na qual a Comissão deu um passo no sentido de aumentar a eficácia das políticas da UE previstas no Tratado, procurando torná-las mais "sensíveis" às necessidades das zonas urbanas e assegurar que essas políticas contribuam para um desenvolvimento urbano integrado. O Quadro de Ação da União para o desenvolvimento urbano sustentável visava uma melhor coordenação e orientação das ações comunitárias dirigidas a problemas urbanos e foi estruturado segundo quatro objetivos políticos interdependentes: 1. Reforço da prosperidade económica e emprego nas cidades 2. Promoção da igualdade, inclusão social e regeneração nas zonas urbanas 3. Proteção e melhoria do ambiente urbano: rumo à sustentabilidade local e global 4. Contribuir para a boa administração urbana e a responsabilização local

De igual modo, cumpre assinalar o relatório elaborado pela Comissão Europeia, em 2009, intitulado: “Preservar o nosso património, melhorar o nosso ambiente – 20 anos de pesquisa da UE sobre património cultural”, que aborda as diferentes dimensões da proteção do património e sua componente ambiental24.
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Reino Unido.
ESPANHA O Real Decreto Legislativo 2/2008, de 20 de junio, por el que se aprueba el texto refundido de la ley de suelo, através do qual se aprova o texto compilado da política dos solos, do ordenamento do território e do urbanismo, abrange uma visão integrada da gestão do território. Vejam-se os artigos 1 a 3 relativos às Disposiciones generales.
Este diploma regula as condições básicas que garantem a igualdade de direitos e o cumprimento dos deveres constitucionais relacionados com o solo em todo o território estatal.
Com a entrada em vigor deste diploma são revogadas todas as disposições de menor valor jurídico que se oponham a este, em particular as seguintes: A Ley 8/2007, de 28 de mayo, de Suelo e O Real Decreto Legislativo 1/1992, de 26 de junio, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley sobre Régimen del Suelo y Ordenación Urbana.

FRANÇA A visão integrada da gestão do território cabe ao Ministère de l’Egalitç des territoires et du Logement através da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo conforme o Décret n.° 2012-770, du 24 mai, relatif aux attributions du ministre de l'égalité des territoires et du logement.

Para o assunto em discussão nesta proposta de lei são de realçar os seguintes artigos e alíneas, no Article 1: O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» executa a política do Governo para o desenvolvimento equilibrado do território. Assegura a coesão económica e social das regiões e de outros territórios, que contribuem para grandes infraestruturas e serviços põblicos. [»] I. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» prepara e executa a política do Governo em matéria de ordenamento e desenvolvimento do território. É responsável pela avaliação dessa política. 24 Toda a informação sobre este relatório pode ser consultada em http://ec.europa.eu/research/environment/index_en.cfm?pg=cultural Consultar Diário Original