O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

Com esse intuito, o Ministro assegura a implementação de instrumentos que permitem assegurar o desenvolvimento económico e social do conjunto do território nacional no espaço europeu. Participa na definição de políticas que acompanham as alterações económicas e da política de implantação de administrações e de serviços públicos na perspetiva de um ordenamento equilibrado do território. Define e ordena a execução da política que favorece o desenvolvimento rural, em ligação com o Ministro da agricultura e da agroalimentar no que concerne o mundo agrícola.
Pode presidir, por delegação do Primeiro-Ministro, o comité interministerial de ordenamento e de desenvolvimento do território. [»] III. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» prepara as orientações estratégicas do Governo para o desenvolvimento de cada região e implementa os projetos de investimento de interesse nacional que aí tem lugar. Exerce a tutela dos estabelecimentos públicos criados para esse efeito, de acordo com os diplomas que os regem.
IV. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» prepara e executa a política do Governo na área da habitação e da luta contra a precariedade e exclusão, da construção, do urbanismo e da gestão dos solos. 1.º - Em “prol” do urbanismo, exerce as funções seguintes: a) Elabora regras relativas à planificação urbana, à ocupação dos solos e ao urbanismo operacional e assegura a sua implementação; c) Participa na elaboração da legislação fiscal e financeira em matéria de urbanismo e de ordenamento e acompanha a sua execução.

E no Article 2: I. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» tem autoridade sobre o Secretário-geral do comité interministerial para as cidades.
No exercício dos seus poderes, tem autoridade, em conjunto com o Ministro da ecologia, de desenvolvimento sustentável e da energia, sobre a Direção-geral do ordenamento, habitação e da natureza e da Secretaria-geral (mencionados no Décret du 9 juillet 2008), assim como sobre o centro de estudos das redes, dos transportes, do urbanismo e das construções públicas.
A DATAR (Délégation interministérielle á l’amçnagement du territoire et á l’attractivitç rçgionale), delegação interministerial colocada sob a autoridade do Primeiro-Ministro, encontra-se à disposição do Ministro «de l'égalité des territoires et du logement», preparando, impulsionando e coordenando as políticas de ordenamento do território levadas pelo Estado. O Décret n° 2009-1549, du 14 décembre, créant la délégation interministérielle à l'aménagement du territoire et à l'attractivité régionale veio regulamentar a sua mais recente missão. A DATAR coordena as políticas de ordenamento do território implementadas por prefeitos das regiões, assistidos pelas Secretarias-gerais dos Assuntos Regional (SGAR). Para além disso, ela prepara os Comités interministçriels d’amçnagement et de dçveloppement du territoire (CIADT) nos quais as principais decisões em matéria de ordenamento são tomadas.

REINO UNIDO Cada país do Reino Unido possui a sua regulamentação e autoridades próprias em matéria de ordenamento do território.
A gestão integrada do ordenamento do território na Inglaterra é feita pelo Governo central, através dos seus: Department for Communities and Local Government; Department for Business, Innovation and Skills, no que respeita a políticas regionais e industriais e; Greater London Authority, para a área da grande Londres

O Reino Unido iniciou a sistematização do seu sistema de ordenamento do território através da aprovação do Town and Country Planning Act de 1947, que atualizou para a Inglaterra e País de Gales com a entrada em vigor do diploma Town and Country Planning Act 1990 (TCPA 1990).


Consultar Diário Original